Aqui, começamos a tratar dos sujeitos dentro do processo. O advogado participa da discussão do cliente ao defender seus direitos, explicando a situação ocorrida, o que era devido e o que não era.
De acordo com o atual CPC, no artigo 103, temos que:
“A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”.
No caso do incapaz, seu representante irá realizar todos os atos processuais por ele, inclusive a contratação do advogado.
Os advogados entram nos processos por meio de procurações, por meio dos mandatos judiciais que informam por quem a parte passa a ser representada. Em casos de urgência, o advogado pode executar os atos necessários a fim de atender aos direitos prestes a serem extintos da parte e, após “socorrê-los”, junta-se o mandato, podendo o advogado responder pelos atos realizados antes da juntada deste.
Existem dois tipos de procurações:
No documento da procuração, é necessário conter as informações da parte e do advogado, inclusive endereço para que o advogado receba as citações. As informações devem ser atualizadas em caso de alteração, bem como constar a assinatura do cliente. Se o advogado fizer parte de uma sociedade de advogados, é necessário colocar os dados desta sociedade caso, por exemplo, o endereço não seja o mesmo que o do advogado.