Conceito de parte
Não existe uma definição legal para o que é parte, mas podemos conceituar como parte todo aquele que está num processo pleiteando um direito próprio.
Para entendermos melhor este conceito, é necessário apontar quem pode ser parte. O código civil traz, em seu art. 1º, uma classificação de parte: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”.
A partir disso, podemos pensar nas pessoas físicas, nas pessoas jurídicas e nos entes despersonalizados que são citados ao longo do código civil.
Para que pessoas físicas sejam partes em um processo, é necessário averiguar a sua capacidade, ou seja, uma criança ou uma pessoa com a capacidade cognitiva reduzida ou, como o próprio código traz em seu art. 3º e 4º, os ébrios habituais e os viciados em tóxico precisam ser representados por alguém como pais, tutor ou curador para terem seus direitos tutelados dentro de um processo.
No caso das pessoas jurídicas, também é preciso que se tenha uma representação, pois elas são ficções jurídicas. Você não vê uma empresa realizando atos do cotidiano ou contratando um funcionário, isso se dá por meio de um administrador ou sócio, dependendo do tipo de pessoa jurídica em questão. No art. 40 do código civil, temos que “as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.” ou seja, a União, os estados e municípios também são pessoas jurídicas.
Quanto aos entes despersonalizados temos alguns exemplos como:
- Massa falida: representada por seu administrador judicial;
- Espólio: representado por seu administrador provisório/ inventariante;
- Herança Jacente e Vacante: representadas por seu curador;
- Condomínio: representado pelo síndico ou administrador (art. 22, §1º Lei 4.591/64);
- Sociedade sem personalidade jurídica, como a associação, por exemplo: representada por quem for decidido no contrato social como administrador dos bens;
- Nascituro: é o feto ou embrião concebido, mas que não nasceu. Este ente despersonalizado possui uma discussão um pouco diferente da dos outros, já que, enquanto feto, ele possui todos os seus direitos e eles podem ser tutelados em processo por meio de um representante. De acordo com o que consta no art. 130 do Código Civil, ele é um titular de direito eventual.