Identificação da Peça

Remédios constitucionais, em geral, não se prestam a discussão de direitos em abstrato, mas apenas visam garantir a fruição do direito no caso concreto. O Mandado de Segurança tem característica residual, ou seja, apenas discute direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

Requisitos para impetrá-lo:

  • Direito líquido e certo (dispensam dilação probatória, existe prova pré-constituída);
  • Ilegalidade ou abuso de poder; 
  • Respeito ao prazo decadencial de 120 dias após conhecimento do ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder.

Como identificar a peça

Caso 1

OAB/FGV XV - 2015 

João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias.

Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denúncia de violação ao Decreto Municipal nº 5.678, de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município.

Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem prévia oitiva da empresa, determinando a aplicação da multa, no valor indicado, bem como fixando o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo.

Você foi contratado como advogado para ajuizar a medida necessária à defesa dos interesses do cliente – afastar a exigência da multa e garantir a permanência das atividades empresariais.

Elabore a peça adequada, considerando-se aquela que tem, em tese, o rito mais célere e considerando que, desde o recebimento da notificação, já se passaram 60 (sessenta) dias, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual recurso administrativo.

No caso:

  1. Processo administrativo apurou violação a Decreto Municipal, o qual não tem lastro na lei. Sabe-se que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, se não em virtude da lei. Desta forma, o Decreto e a notificação recebida ferem o princípio da legalidade, portanto, o direito líquido e certo de praticar atividade empresarial.
  2. Durante o processo administrativo não houve oitiva da empresa – violação ao direito de ampla defesa e contraditório, feriu-se o princípio do devido processo legal.
  3. Notificação vem acompanhada de processo administrativo – provas pré-constituídas de violação do princípio da legalidade e dos direitos de ampla defesa e contraditório.
  4. Passaram-se 60 dias – está-se dentro do prazo decadencial de 120 dias do Mandado de Segurança, o qual é o rito mais célere.

Caso 2

OAB/FGV 2010.2

Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos.

Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permiti rá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade.

O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do edital do concurso. Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.

Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando:

a) competência do Juízo;

b) legitimidade ativa e passiva;

c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;

d) os requisitos formais da peça inaugural;

e) necessidade de tutela de urgência.

No caso:

  1. Edital traz exigência inexistente em lei, a qual não é razoável ao cargo – violação ao princípio da legalidade.
  2. Não há necessidade de produzir provas;
  3. Prazo menor que 120 dias – dentro do prazo decadencial do Mandado de Segurança.

Caso 3

OAB/CESPE 2010.1

O secretário de administração do estado-membro Y, com a finalidade de incentivar o aprimoramento profissional de certa categoria de servidores públicos, criou, por meio de lei específica, tabela de referências salariais com incremento de 10% entre uma e outra, estando a mudança de referência baseada em critérios de antiguidade e merecimento.

O pagamento do mencionado percentual seria feito em seis parcelas mensais e sucessivas. Os servidores que adquiriram todas as condições para o posicionamento na referência salarial subsequente já haviam recebido o pagamento de três parcelas quando sobreveio a edição de medida provisória revogando a sistemática estabelecida na lei.

Assim, no mês seguinte à edição dessa medida, o valor correspondente à quarta parcela foi excluído da folha de pagamento. Em decorrência dessa exclusão, os servidores requereram à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão a respectiva inserção na folha de pagamento, sob pena de submeter a questão ao Poder Judiciário.

Em resposta, o secretário indeferiu o pedido, fundado nos seguintes argumentos:

a) em razão da revogação da lei, promovida pela medida provisória, os servidores não mais teriam direito ao recebimento do percentual;

b) seria possível a alteração do regime remuneratório, em face da ausência de direito adquirido a regime jurídico, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribuna Federal;

c) os servidores teriam, na hipótese, mera expectativa de direito, e não, direito adquirido;

d) não cabe ao Poder Judiciário atuar em área própria do Poder Executivo e conceder o reajuste pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo sindicato dos servidores, redija a medida judicial cabível para impugnação do ato da autoridade que determinou a exclusão do pagamento dos servidores dos percentuais previstos em lei, destacando os argumentos necessários à adequada defesa dos interesses de seus clientes.

No caso:

  1. Direito adquirido de percentual previsto em lei. Tanto que o pagamento começou a ser feito e de forma parcelada. O direito ao recebimento já integrava o patrimônio dos servidores quando foi editada a medida provisória – foi ferido o direito adquirido.
  2. Direito à irredutibilidade do salário.
  3. Resposta do secretário caracteriza prova pré-constituída.
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