Os Embargos à Execução Fiscal seguem a seguinte estrutura básica:
Justiça Federal ou Justiça Estadual: a execução fiscal de competência da Justiça Federal só pode ser ajuizada na Justiça Federal, é claro. Caso, na cidade em questão, não exista Justiça Federal, tem-se que buscar uma cidade mais próxima para ajuizar a ação.
Vara Comum ou Juizado Especial (execuções fiscais não são ajuizadas em Juizado Especial): há varas especializadas, que são as varas de execução fiscal. Se não tiver a vara especializada na Justiça Federal, será a Vara Cível. Quando na Justiça Estadual, será a Vara da Fazenda Pública.
O foro competente será o do lugar do ajuizamento da demanda.
Nesse sentido, de acordo com o art. 46, §5° do Código de Processo Civil e conforme ADINs 5.492 e 5.737 julgadas pelo STF, a execução fiscal deverá ser proposta nos limites territoriais do respectivo Estado, Município ou do Distrito Federal.
Depois do endereçamento, é necessário colocar que há distribuição por dependência. Exemplo: "Distribuição por dependência aos autos da Execução Fiscal n°..."
É opcional pular linhas após o endereçamento e a informação da distribuição por dependência. É válido recordar que a prova prático-profissional possui número limitado de linhas.
Nesta peça, deve ser usada a terminologia "Embargante" (quem opõe os Embargos) e "Embargado" (contra quem se opõe os Embargos).
Após, deve-se fazer a qualificação da parte autora, isto é, o embargante. Não deve ser acrescentada nenhuma informação que não conste no enunciado da questão, sob pena de identificação do candidato.
A peça fundamenta-se no art. 16, §1° da Lei n° 6.830/80. Deve-se demonstrar que os embargos serão oferecidos somente após a garantia em juízo.
Nome da ação: Embargos à Execução Fiscal.
Para os Embargos, diz-se que serão OPOSTOS, e não interpostos ou propostos, contra a execução fiscal proposta pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
A síntese dos fatos deve narrar a proposta trazida pelo enunciado. Não é necessário realizar um resumo minucioso. Ao final, deve ser acrescentado: "Desta forma, os argumentos propostos pela exequente não merecem prosperar."
Lembre-se de que, nos termos do art. 16, §1° da Lei n° 6.830/80, só são cabíveis os Embargos à Execução Fiscal depois de oferecida garantia ao juízo. Por esta razão, o tópico “Do cabimento e da tempestividade” tem como fundamento o art. 16, §1° da Lei n° 6.830/80, devendo ser indicado o inciso referente à espécie de garantia em juízo oferecida.
Vejamos um exemplo do tópico “Do cabimento e da tempestividade”:
No presente caso, foi ajuizada uma execução fiscal e a embargante apresentou garantia de juízo. Por isso, são cabíveis os Embargos à Execução Fiscal depois de garantido o juízo.
Os presentes Embargos também são tempestivos, de acordo com o art. 16, III da Lei n° 6.830/80, pois a garantia do juízo foi feita por meio de penhora de bens e o prazo para embargar é de 30 dias contados a partir da intimação da penhora.
Trata-se da subsunção do fato à norma. É dividido em norma, caso concreto e conclusão.
As teses utilizadas podem ser divididas em teses principais e teses acessórias, consistentes em outros argumentos que podem ser utilizados para defender o cliente.
Em regra, os Embargos à execução não terão efeito suspensivo. O efeito suspensivo pode, entretanto, ser atribuído mediante requerimento do embargante, conforme o art. 919, §1° do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, é possível que se peça a suspensão da cobrança enquanto estiverem sendo discutidos os Embargos, quando garantido o juízo e presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. São eles:

Aqui, não se pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista que o crédito já foi exigido. O que se deve pedir é a suspensão da execução fiscal, e não a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Neste sentido, vejamos um exemplo de requerimento de suspensão da execução:
No presente caso, o juízo está garantido, conforme documento em anexo, pois há uma penhora de bens. Ademais, há elementos para se conceder a tutela provisória (de urgência ou de evidência, explicando cada um dos seus requisitos e correlacionando-os ao caso concreto).
Assim, tendo os requisitos para concessão da tutela provisória (especificar qual) e a garantia do juízo, pode haver a suspensão da execução fiscal, nos termos do art. 919, §1° do Código de Processo Civil.
Nos Embargos à Execução Fiscal, devem ser realizados os seguintes pedidos:
Vejamos, abaixo, um modelo de como devem ser feitos os pedidos finais nos Embargos à Execução Fiscal, seguindo a ordem daquilo que foi exposto no decorrer da peça:
Diante do exposto, requer-se:
a) A distribuição dos Embargos por dependência aos autos da execução fiscal n°...
b) A suspensão da execução fiscal, nos termos do artigo 919, §1° do Código de Processo Civil, haja vista a garantia do juízo e o perigo de dano irreparável e de difícil reparação;
c) Que sejam conhecidos e recebidos os Embargos, sendo dispensada a audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, por se tratar de direito que não admite autocomposição (art. 334, §4°, II do Código de Processo Civil);
d) A intimação da outra parte para apresentar defesa, à luz do artigo 17 da Lei n° 6.830/80;
e) A procedência dos Embargos à Execução e a consequente liberação dos bens penhorados ou do depósito realizado, extinguindo a execução fiscal, uma vez que insubsistente o título executivo;
f) A condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, nos termos dos artigos 82 e 85 do Código de Processo Civil;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB n°...