Revelia
Ocorre quando o réu é devidamente citado mas não contesta a ação, ou a contesta de forma intempestiva.
A revelia ocorrerá também se o réu, não tendo contestado, apresentar alguma exceção processual ou reconvenção tardiamente.
A concretização da revelia ocorre independentemente de requerimento do autor.
Hipóteses de ocorrência de revelia
Ocorre quando o réu é regularmente citado mas:
- Não comparece em juízo em data designada
- Comparece, por meio de advogado e dentro do prazo, mas oferece outra resposta que não é a contestação.
- Comparece, por meio de advogado, mas contesta fora do prazo legal.
- Comparece, mas sem advogado – há exceção nos Juizados Especiais Cíveis, em que o advogado não é necessário.
- Comparece, por meio de advogado e dentro do prazo, mas oferece contestação genérica sem rebater cada um dos pontos alegados pelo autor. (Lembrando que a não resposta direta pode ser tida como válida se estiver implícita –razoavelmente– no texto da contestação, e que os defensores públicos e advogados dativos podem dar resposta genérica se não tiverem entrado em contato com o réu.)
Efeitos da Revelia
Plano Material
Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Caso o réu compareça ao processo em tempo de especificar e produzir provas, poderá afastar a presunção de veracidade.
Sendo assim, a revelia não conduz necessariamente à procedência do pedido do autor, pois esta fica condicionada às provas constantes nos autos. Caso o juiz ache necessário, e ainda que o réu não peça, poderá determinar a instrução do feito, ou seja, a produção de provas de oficio.
A revelia não gera presunção de veracidade em relação às alegações de Direito, apenas às alegações de fato!
Quando o réu for citado, isto deve estar expresso no mandado de citação, bem como notificada pelo oficial a possibilidade de revelia e seus efeitos.
Plano processual
Prazos fluirão a partir da publicação dos atos, bem como existe a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor.
Todavia, o réu poderá intervir no processo a qualquer tempo, recebendo o processo do jeito que ele se encontrar.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Exceções aos efeitos da revelia
Como já vimos anteriormente, a revelia não produzirá presunção de veracidade se:
- Existir mais de um réu e algum deles contestar
- O litígio versar sobre direitos indisponíveis
- A petição não estiver instruída com instrumento considerado indispensável pela lei
- Alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou em contradição com prova dos autos
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.