Ônus da Prova
O ônus da prova é a responsabilidade de uma das partes em provar determinado fato durante o processo. O ônus não se configura em uma obrigação perante o processo, já que o seu descumprimento não acarreta punição.
Importante destacar que as provas integram o processo, e não precisam satisfazer unicamente os interesses da parte que os apresentou. Sendo assim, é possível que o juiz se valha de provas apresentadas pela própria parte a fim de julgar a demanda de forma desfavorável a ela. A ideia das provas direcionadas ao processo e não ao julgador ou às partes, veio fortalecida por meio do Código de Processo Civil de 2015.
Regra Geral do Ônus da Prova
A regra geral do encargo do ônus da prova vem disciplinada no art.373 do Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O fato constitutivo do direito do autor vem materializado na apresentação de que o pedido dele seria comprovado por determinadas provas. Já os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, que são de incumbência do réu, devem ser alegados a fim de demonstrar que o pedido do autor não pode ser acolhido.
Exceção à Regra Geral do ônus da Prova
Há casos nos quais se determina a inversão do ônus da prova:
Art.373, CPC. [...]
§1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Essa exceção pode ocorrer em três ocasiões:
- Regra legal que determine a inversão;
- Decisão judicial;
- Convenção entre as partes.