Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com estruturas adequadas, que possam contar com o apoio psicossocial destinada a pessoas jovens ou adultas com deficiência em situação de fragilidade

Art.3º. [...]

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar qualidade de vida e ampliar o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Art.3º. [...]

XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que ajuda e presta cuidados essenciais para a pessoa com deficiência nas suas atividades diárias, excluídas as técnicas que são próprias dos profissionais legalmente reconhecidos.

Art.3º. [...]

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Profissional de apoio escolar: pessoa que auxilia a pessoa com deficiência nas suas atividades escolares (alimentação, higiene, etc), excluídas as técnicas que são próprias dos profissionais legalmente reconhecidos.

Art.3º. [...]

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Acompanhante: é a pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em circunstâncias específicas e passageiras.

Art.3º. [...]

XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

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