Agora apresentaremos o caso prático que será utilizado como modelo dos Embargos à Execução Fiscal, extraído da prova prático-profissional de Direito Tributário, no XX Exame de Ordem Unificado (2016.2):

Assim diz o enunciado:

Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado.

De acordo com a lei, a nova contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. 

A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo. Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”.

Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição, expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias. 

Conforme vimos anteriormente, a peça cabível será os Embargos à Execução Fiscal quando o examinador mencionar:

(a) o início da execução fiscal;
(b) o oferecimento de bens à penhora; e
(c) a intimação da penhora.

Além disso, a menção à necessidade de garantia da execução é um grande indicador de que a peça cabível será os Embargos à Execução Fiscal.

No presente caso, o examinador menciona que “a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido” e a medida judicial cabível “não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias”.  

Verifica-se, portanto, serem cabíveis os Embargos à Execução Fiscal.

Observe-se que a identificação equivocada da peça, no Exame de Ordem, é razão para nota zero na prova prático-profissional; por isto, é importante saber bem as hipóteses de resposta à execução fiscal.

Requisitos

Antes, é necessário ressaltar, mais uma vez, que os Embargos à Execução Fiscal são uma petição inicial. Por esta razão, é necessário que sejam observados os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil:

  • O juízo a que se dirige;
  • Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • O pedido;
  • O valor da causa;
  • As provas;
  • A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Além disso, é necessário que seja pedida a distribuição por dependência aos autos da execução fiscal, para que ambos sejam julgados pelo mesmo juiz. Em suma, tratam-se de dois processos diferentes que serão julgados por um só magistrado competente para ambos.

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