Princípios e conceitos elementares

Relação Jurídico-tributária e Diferenciação da Lide Tributária

A relação jurídico-tributário apresenta grande diferenciação das outras relações, o que a leva a constituir um ramo específico de direito, criado para tratar de forma elementar desta matéria. Será ela, então, diferente das relações de direito civil, penal, comercial, etc.

Neste passo, por conta desta diferenciação da lide tributária em relação aos outros ramos processuais, perfaz-se a patente necessidade de uma regulamentação igualmente diferenciada para ela. Neste sentido, estas peculiaridades surgem a partir dos princípios do processo tributário:

  • Princípio da autotutela vinculante do ente tributante;
  • Princípio da dualidade da cognição;
  • Princípio da harmonização processual;
  • Princípio da tutela judicial efetiva em matéria tributária;
  • Princípio da justiça tributária.

Alguns dos princípios supramencionados possuem correlação com outras áreas de estudo do direito, mas com estes não se confundem, vez que ganham contornos especiais no âmbito da lide tributária.

Princípio da autotutela vinculante do ente tributante: Decorrente da própria atuação do Estado em matéria tributária, ou seja, da mesma prerrogativa que aprendemos no direito administrativo. Ocorrerá tal autonomia de controle também na esfera da lide tributária. Desta forma, a Administração Pública é responsável pelos próprios atos, devendo controlá-los inquestionavelmente de acordo com a lei.

Princípio da dualidade da cognição: Este princípio decorre do anterior, vez que o Estado poderá se utilizar tanto do processo judicial quando do processo administrativo para resolução de situações controversas. Desta forma, o próprio ente público, por meio de procedimento administrativo, haverá de controlar os seus próprios atos (não se confunde esta prerrogativa com dualidade de jurisdição).

Princípio da harmonização processual: Aqui se preza pela harmonização entre os procedimentos administrativos e judiciais. Destarte, imperativo que as decisões proferidas em ambas as esferas estejam equilibradas e coesas, de forma que uma jurisdição não possa afastar a outra.

Princípio da tutela judicial efetiva em matéria tributária: O Poder Judiciário possui obrigação de dar uma resposta satisfatória quando provocado pela parte, ou seja, deve ser meio efetivo de controle dos atos administrativos.

Princípio da justiça tributária: A lide tributária serve para cumprir a justiça tributária, corrigindo irregularidades e promovendo a isonomia.

Conceitos Elementares

Para que possamos avançar, essencial entender algumas expressões. Vejamos:

Direito Tributário material: normas relativas à incidência tributária;

Direito Tributário formal: normas procedimentais de fiscalização, lançamento e cobrança;

Lide tributária: normalmente, dá-se da resistência do contribuinte à pretensão de cobrança do Estado;

Direito Processual Tributário: conjunto de normas que disciplinam a solução da lide tributária, sejam administrativas ou judiciais.

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