Ação Anulatória da Restituição
Introdução
Primeiramente, lembremo-nos de que a restituição está prevista no art. 165 do CTN e consiste no direito que o contribuinte tem de receber de volta o valor que pagou indevidamente ou em excesso ao fisco.
A ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição tem previsão no art. 169 do Código Tributário Nacional:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
A ação anulatória da decisão que nega a restituição cabe também na hipótese em que o contribuinte faz o pedido, mas a decisão administrativa demora mais de 05 anos para ser proferida. Com isso, decorre o prazo de 05 anos previsto no art. 168 do CTN para pleitear judicialmente a restituição:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Neste caso, para não desamparar o contribuinte que não teve seu pedido administrativo apreciado a tempo, o art. 169 do CTN concede o prazo de 02 anos para que se anule a decisão administrativa que denegar a restituição.
Para a prova da OAB, devemos estar atentos às dicas do enunciado: se a questão descrever que o contribuinte requereu administrativamente a restituição, obtendo decisão denegatória, é preciso observar o prazo desta decisão: se passados os 05 anos do art. 168 do CTN, caberá a ação anulatória (fundamentada no art. 169 do CTN) para a ação de restituição.
Esta também é uma petição inicial, e devemos ser criteriosos em sua elaboração:
Endereçamento
Devemos analisar três questões para a definição do foro competente e, portanto, para o endereçamento:
-
O tributo é federal, estadual, ou municipal?
-
O local é uma capital ou não?
-
Trata-se de oposição de embargos/exceção ou de ação ordinária?
Isto porque, nas capitais, o endereçamento se dará para a Vara das Execuções Fiscais ou da Fazenda Pública, conforme o tipo da ação. Nas demais localidades, a não ser que o enunciado nos traga esta informação, não é possível concluir sobre a existência de varas especializadas da Fazenda Pública e, neste caso, o endereçamento se dará para Vara comum, sem indicação específica.
Podemos esquematizar o endereçamento da seguinte maneira:
Tributo | Localidade | Ação | Endereçamento |
---|---|---|---|
Federal | Capital | Embargos/Execução | EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DAS EXECUÇÕES FICAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... |
Ordinária | EXCELENTÍSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... | ||
Não-capital | Embargos/Execução ou Ação Ordinária | EXCELENTÍSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... | |
Estadual ou Municipal | Capital | Embargos/Execução | EXCELENTÍSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ... |
Ordinária | EXCELENTÍSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ... | ||
Não-capital | Embargos/Execução | EXCELENTÍSISMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS (ou VARA DO ANEXO FISCAL, conforme o enunciado) DA COMARCA DE ... | |
Ordinária | EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA COMARCA DE ... |
Preâmbulo
Indicada a Vara competente, no preâmbulo da ação, devemos qualificar a parte autora, indicar a fundamentação legal, o nome da ação e qualificar a parte ré:
Fulano, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG nº ... e inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com fundamento no art. 169 e no art. 165, I do Código Tributário Nacional, em face de ..., pelas razões a seguir aduzidas:
Esta ação é fundamentada não apenas pelo art. 169 do CTN, que prevê esta peça, como também pelo art. 165, I do CTN, que trata da restituição.
Síntese dos fatos
A síntese dos fatos deve ser, de fato, sucinta, e elaborada com o auxílio das descrições do enunciado.
Nesta ação, é muito importante descrever que o contribuinte ingressou com pedido administrativo e, nesta esfera, obteve decisão denegatória da restituição. A descrição dos fatos pode ser concluída com a seguinte frase, a fim de dar continuidade à peça:
“Assim, não restou outra alternativa ao autor senão pleitear a tutela jurisdicional de seus direitos”.
Do cabimento da ação
Inclua um tópico do cabimento da ação para tratar da pertinência desta ação, uma vez que pleiteia a restituição e que a decisão administrativa denegatória não deve prosperar, discorrendo acerca da sua fundamentação legal (arts. 165, I e 169 do CTN).
Da tempestividade
Demonstrar a atenção ao art. 169 do CTN, determinando que a ação está sendo ajuizada dentro do prazo de 02 anos contados da decisão administrativa denegatória.
Do mérito
Este é o momento de demonstrar seus conhecimentos quanto ao direito material: demonstre, com fundamentação legal, que o tributo foi recolhido indevidamente, razão pela qual a decisão administrativa que denegou a restituição está equivocada. Assim, reforce os fundamentos para a anulação da decisão administrativa e para a repetição do indébito (devolução dos valores cobrados indevidamente).
Dos Pedidos
Ao final, alinhavamos os pedidos, com seus fundamentos, e a finalização da petição:
“Diante do exposto, requer-se:
a) citação da parte ré na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar resposta, informando desde já o desinteresse pela audiência de conciliação e mediação do art. 319, VII do CPC;
b) seja julgada procedente a ação a fim de anular a decisão administrativa que denegou o pedido de restituição, devolvendo-se, com correção monetária e juros, todos os valores pagos indevidamente (se o tributo for municipal ou estadual, o fundamento é o art. 167, parágrafo único do CTN e Súmula 162 do STJ e, se for tributo federal, o fundamento será o art. 39, §4º da Lei nº 9.250/95);
c) produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente a prova documental, nos termos do art. 319, VI do CTN;
d) condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nos termos dos arts. 82 a 85 do CPC, em especial do art. 85, §3º do CPC.
Dá-se à causa o valor de ...
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado.
OAB nº”
Lembre-se que nesta ação os valores já foram pagos e, portanto, não pedimos tutela de urgência.