Constitucionalismo histórico

O constitucionalismo se subdivide em duas fases: constitucionalismo antigo e constitucionalismo moderno. O marco entre elas são as Revoluções Liberais da segunda metade do Século XVIII: a Revolução Americana em 1776 e a Revolução Francesa, a partir de 1789, as quais subverteram a ordem até então estabelecida.

Antes das revoluções, fala-se em constitucionalismo antigo, quando inexistentes Constituições propriamente ditas, pois as normas não contemplavam os dois requisitos necessários à caracterização de uma Constituição: a organização fundamental do Estado e os direitos humanos, tratando apenas de um ou de outro. Alguns exemplos de documentos constitucionais embrionários são a Magna Carta, de 1215, e a Bill of Rights de 1689, ambos com provenientes do Direito inglês.

Após as Revoluções Liberais, com a alteração da ordem vigente, retirando-se o poder das mãos do rei e concedendo-o ao povo, tem-se o constitucionalismo moderno, quando surgem as primeiras Constituições propriamente ditas: a Constituição Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791, documentos formais que contemplavam tanto a organização fundamental do Estado quanto os direitos humanos. No constitucionalismo moderno a evolução dos direitos humanos deu-se de acordo com a teoria geracional dos direitos humanos:

  • Direitos de 1ª geração ou dimensão: direitos relacionados a liberdades públicas;
  • Direitos de 2ª geração: direitos relacionados à igualdade;
  • Direitos de 3ª geração: direitos relacionados à fraternidade.

**Alguns doutrinadores já falam em direitos de quarta e quinta geração, mas não há consenso acerca de seu conteúdo.

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