Definição e Momento Processual
Definição dos Recursos
Um recurso é, em termos gerais, um instrumento do direito utilizado para provocar um reexame de uma decisão judicial já proferida, na mesma instância ou em instância superior, tendo como objetivo o esclarecimento, a reforma ou a anulação de tal decisão.
O recurso existe para dar efetividade ao Princípio da Ampla Defesa e, geralmente, o mérito do recurso é analisado em concordância com o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição (princípio do direito processual que assegura a reanálise de um processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior). Neste sentido, um outro órgão julgador, diferente do que proferiu a decisão, é responsável pela análise.
O momento processual do recurso será sempre após uma decisão judicial. Contudo, deve-se entrar com a petição do recurso antes de ter ocorrido o trânsito em julgado do processo. O prazo para interposição de recurso é de 15 dias.
Dicas do Examinador
No momento da sua prova, quando a peça for um recurso, o examinador se referirá a um ato judicial, que pode ser tanto sentença quanto acórdão. O acórdão é a decisão de um tribunal e se diferencia da sentença. Esta emana de um órgão monocrático (seja este um juiz de primeiro grau, um desembargador ou um ministro de tribunais; sempre do processo de origem), enquanto aquele é proferido por órgão colegiado -um conjunto de 3 desembargadores- em instância superior (2ª instância ou Tribunais superiores).
Conceitos Básicos
Recurso Extraordinário
É cabível, geralmente, de uma decisão judicial que viola preceito da Constituição Federal e é dirigido ao STF, segundo disposto no Art. 102, III da CF:
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Recurso Especial
Este, conforme disposto no Art. 105 da CF, é dirigido ao STJ. É cabível, geralmente, quando a decisão judicial proferida viola preceito de lei federal.
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Ambos, tanto o Recurso Extraordinário (RE), quanto o Recurso Especial (Resp) são regidos pelos artigos 1029 a 1035 Código de Processo Civil.