Definições
Definir o Direito Administrativo não é uma tarefa fácil. Depois de compreendê-lo, até hoje o debate quanto as suas definições permanece vivo. Os critérios utilizados para defini-lo (função administrativa, interesse público, bem comum ou administração pública), e que por sua vez são difíceis, não ajudam a fechar um conceito.
Originalmente os conceitos que criavam a controvérsia estavam entre puissance publique e service public.
Critério da Puissance Publique | Critério do Serviço Público |
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Caracterizado pela exorbitância frente ao direito privado (atos de império x atos de gestão), deixa de fora os atos negociais praticados em igualdade. | Caracterizado como um resumo das regras de gestão e organização dos serviços públicos, não abrange os delegatários e o exercício de atividade econômica. |
Critério do Poder Executivo | Critério das Relações Jurídicas |
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Caracterizado como um complexo de leis que disciplinam o Poder Executivo – exclui os outros poderes que também exercem função administrativa e, além disso, há matérias submetidas ao direito privado (comercial, consumerista). | Caracterizado como um conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os cidadãos administrados; exclui a organização interna e a relação com seus bens. |
Critério Teleológico | Critério Negativo ou Residual |
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Caracterizado como um conjunto de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins – insuficiente pela dificuldade de se definir o que são os fins do Estado. | Caracterizado como todas as atividades reguladas pelo direito administrativo, exceto as legislativas, jurisdicionais e patrimoniais. |
O critério da Administração Pública para definir o Direito Administrativo é adotado pela maioria dos administrativistas brasileiros contemporâneos desde a segunda metade do século XX.
A composição do critério possui como funções o sentido objetivo, funcional ou material; e o sentido subjetivo, estrutural ou orgânico faz parte dos entes e órgãos. Tudo isso tem como objetivo a satisfação das necessidades da sociedade e a viabilização do funcionamento estatal.