A aula abordará os sistemas eleitorais e a fórmula utilizada no Brasil para transformar votos em cadeiras. O objetivo é compreender como nossos representantes são eleitos e os passos do processo eleitoral.
O sistema eleitoral é um conjunto de regras que define como os votos são convertidos em cadeiras em uma eleição. Existem diferentes tipos de sistemas eleitorais, com características próprias:
Todos os cargos (presidente, governadores e prefeitos) são eleitos pelo sistema majoritário. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição ocorre em turno único.
Sistema Majoritário: Senadores, eleitos em turno único.
Sistema Proporcional: Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
| Característica | Majoritário | Proporcional |
|---|---|---|
| Finalidade | Eleição de indivíduos para cargos executivos ou no Senado | Representação de partidos no Legislativo |
| Critério de vitória | Quem obtém maioria dos votos válidos vence | Cadeiras distribuídas proporcionalmente aos votos dos partidos |
| Voto direto | Vota-se em um candidato | Vota-se em um candidato e fortalece-se o partido |
| Cálculo de resultados | Baseia-se na contagem simples de votos | Exige cálculo como quociente eleitoral e partidário |
| Exemplo | Presidente, governador, prefeito, senador | Vereador, deputado estadual, federal e distrital |
A fórmula eleitoral brasileira é dividida em fases, cada uma com um cálculo específico.
Determina o número de votos necessários para um partido obter uma cadeira. Ele é calculado com base no total de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis.
A fórmula para calcular o quociente eleitoral é:
QUOCIENTE ELEITORAL = TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS / NÚMERO DE CADEIRAS
Votos válidos: são todos os votos válidos, ou seja, votos de candidatos, partidos ou coligações que não foram anulados ou em branco.Número de cadeiras: representa o total de vagas disponíveis na eleição (por exemplo, o número de cadeiras de vereadores em uma câmara municipal ou de deputados em uma assembleia legislativa).O resultado do quociente eleitoral indica o número de votos necessários para eleger um candidato.
Exemplo:
Suponhamos que uma cidade tenha 100.000 votos válidos e 10 cadeiras disponíveis para a câmara municipal. O cálculo do quociente eleitoral seria:
QUOCIENTE ELEITORAL = 100.000 / 10 = 10.000
Ou seja, para eleger um candidato, um partido ou coligação precisa obter 10.000 votos.
Determina o número inicial de cadeiras de cada partido.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO = VOTOS TOTAIS DO PARTIDO / QUOCIENTE ELEITORAL
Exemplo:
Um partido com 2.500 votos em uma eleição com quociente eleitoral de 1.000 terá direito a duas cadeiras.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO = 2.500 / 1.000 = 2,5
Participam da distribuição apenas os partidos ou federações que alcançaram pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.
É feita uma nova divisão: o total de votos válidos de cada partido elegível é dividido pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma.
SOBRAS = VOTOS DO PARTIDO / (CADEIRAS OBTIDAS + 1)
A vaga é atribuída ao partido ou federação com o maior resultado nessa divisão.
A cada rodada, o partido com a maior média obtém a próxima cadeira. O processo se repete até que todas as vagas sejam preenchidas.
Em 2021, mudanças importantes foram implementadas. Por exemplo: se nenhum partido atingir o quociente eleitoral, não se converte a eleição proporcional em majoritária, como previa o Código Eleitoral. Em vez disso, inicia-se a distribuição das cadeiras com base nas maiores médias.
A ADI 7.228 do STF declarou inconstitucional a transformação automática para o sistema majoritário, reforçando os princípios da proporcionalidade.
Por sete votos a quatro, o Supremo permitiu que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.
A decisão não valeu para a eleição de 2022, já que, por seis votos a cinco, a Corte entendeu que deve ser considerado o princípio da anualidade, constante no art. 16 da CF.