Existem dois instrumentos normativos principais que tratam desse tema:
A diferença central entre esses dois diplomas reside no momento em que as inelegibilidades podem ser alegadas.
Antes de adentrar nas hipóteses constitucionais, é importante compreender a divisão das inelegibilidades legais:
A inelegibilidade aqui não se refere à falta de domínio da norma culta da língua portuguesa, mas à ausência de capacidade mínima de leitura e escrita.
O objetivo é garantir que o candidato tenha condições básicas de compreender e redigir frases.
Documentos que comprovam alfabetismo:
Relacionam-se à ocupação de cargos no Executivo.
Visa impedir que detentores de poder político utilizem sua influência para beneficiar parentes.
| Categoria | Regra | Prazo / Observações |
|---|---|---|
| Inelegibilidade constitucional | Alegada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição | Sem prazo específico. Pode ser arguida no recurso contra o diploma. |
| Inelegibilidade infralegal | Deve ser alegada no registro da candidatura | Partidos ou adversários têm cinco dias úteis após o registro para impugnar. |
| Desincompatibilização | Para que servidores públicos possam concorrer | Afastamento três meses antes do pleito, mantendo o direito ao salário. |
| Reeleição (chefes do Executivo) | Permitida uma única vez consecutiva | Não exige renúncia ou afastamento. |
| Inelegibilidade reflexa (parentes de chefe do Executivo) | Parentes até o 2º grau são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo exceções | - |
| Separação ou dissolução conjugal | Vínculo familiar permanece válido para inelegibilidade durante o mandato | Durante todo o mandato do chefe do Executivo. |
| Morte do titular (inelegibilidade reflexa) | Extingue o vínculo familiar para inelegibilidade, salvo no caso de um terceiro mandato | Imediatamente, após o falecimento. |
| Distritos que se tornam municípios | Inelegibilidade reflexa ainda aplica-se aos parentes do chefe do Executivo do município original | Durante o mandato do chefe do Executivo no município original. |