Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da legalidade está previsto no art. 1º do Código Penal, que dispõe: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Esse princípio é uma das bases do Direito Penal e representa a ideia de que ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja previamente tipificada em lei como crime, nem sofrer pena que não tenha sido previamente estabelecida. Em latim, a máxima que resume esse princípio é nullum crimen, nulla poena sine lege. Ele garante ao cidadão previsibilidade e segurança jurídica, impedindo arbitrariedades por parte do Estado.
Para ilustrar, imagine que um indivíduo pratique um ato em 2022 que não era considerado crime. Em 2023, é aprovada uma lei que tipifica aquela conduta como criminosa. Ainda que a nova lei entre em vigor, essa pessoa não poderá ser punida, pois o fato não era crime no momento em que foi praticado. Isso demonstra a proteção oferecida pela legalidade penal e sua exigência de anterioridade da norma.
Além do Código Penal, o princípio da legalidade também está expressamente previsto na Constituição Federal:
Art. 5º, inciso XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Por estar inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da legalidade é protegido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV da CF). Isso significa que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional, o que reforça seu papel como garantia individual intransponível.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir [...] IV - os direitos e garantias individuais.
O princípio da legalidade se desdobra em várias outras garantias que reforçam seu conteúdo.
A norma penal só pode incidir sobre fatos ocorridos após sua entrada em vigor. Isso impede a aplicação retroativa de leis penais mais gravosas.
Não é permitido ao juiz aplicar, por analogia, normas penais a situações não previstas em lei, quando isso prejudica o réu. A analogia é admitida somente para beneficiar.
A lei penal deve ser clara, precisa e determinada, evitando expressões vagas que possam dar margem a interpretações amplas e arbitrárias. Isso é essencial para garantir segurança jurídica.
Somente a lei formal e material, oriunda do Poder Legislativo (Congresso Nacional), pode criar crimes e cominar penas. Nenhum outro tipo de norma (como decretos, portarias ou resoluções) pode inovar nesse campo.
Como consequência do princípio da legalidade, temos a irretroatividade da lei penal mais gravosa, prevista no artigo seguinte do Código Penal:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Isso reforça o caráter garantista do Direito Penal. Porém, veremos melhor esse assunto nas próximas aulas.
O princípio da legalidade é fundamental para a limitação do poder punitivo estatal. Ele impede que o Estado puna arbitrariamente, exige clareza e precisão na formulação das leis e protege os direitos fundamentais dos cidadãos. Ao garantir que somente a lei possa definir crimes e cominar penas, ele fortalece a previsibilidade das normas, a segurança jurídica e o respeito à dignidade da pessoa humana.