Garantias dos Magistrados

Nesta aula, aprofundaremos um tema de suma importância para a independência do Poder Judiciário: as garantias dos magistrados. São três garantias fundamentais que operam em diferentes direções, conferindo segurança e prerrogativas a esses agentes políticos.

As três garantias fundamentais dos magistrados são:

  • Vitaliciedade;
  • Redutibilidade de Subsídio;
  • Inamovibilidade.

Vitaliciedade

A vitaliciedade é uma garantia de prerrogativa expressamente conferida aos magistrados. Eles são considerados agentes políticos porque desempenham uma função fundamental do Poder Judiciário, que é "dizer o direito" no caso concreto.

A vitaliciedade é conquistada pelos juízes de primeiro grau após dois anos de exercício. É importante não confundir vitaliciedade com estabilidade, pois são conceitos distintos com prazos diferentes. A vitaliciedade é o direito de permanecer no cargo, sendo que o juiz só poderá ser destituído de seu posto por uma decisão transitada em julgado que conclua pela perda do cargo.

Para os desembargadores, a vitaliciedade ocorre automaticamente a partir do momento em que eles tomam posse; ou seja, uma vez empossados, são considerados vitalícios.

Durante o período de dois anos em que o juiz de primeiro grau ainda não adquiriu a vitaliciedade (período de deliberação do tribunal), ele pode ser demitido caso cometa eventuais idiossincrasias ou comportamentos inadequados. Essas questões serão respondidas dentro de um processo administrativo perante o próprio tribunal, uma corregedoria ou o Conselho Nacional de Justiça. Tudo depende das instâncias interessadas em apurar o comportamento, pois um juiz que ainda não conquistou a vitaliciedade pode ser demitido.

Após a conquista da vitaliciedade, um juiz não poderá mais ser demitido. Sua saída do cargo só ocorrerá por meio de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço ou por desconstituição do cargo por meio de uma sentença judicial transitada em julgado que acarrete a perda do cargo.

É crucial entender a diferença de prazos: a vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício, enquanto a estabilidade ocorre após três anos. Assim, depois de dois anos, o magistrado se torna vitalício. Depois de três anos, ele se torna estável, e a partir daí seu regime jurídico está completo. Antes da vitaliciedade, o tribunal pode se manifestar no sentido da demissão. Depois da vitaliciedade, as únicas formas de saída são a aposentadoria ou a destituição do cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Inamovibilidade

Nesta aula, daremos continuidade ao nosso estudo sobre as garantias dos magistrados, focando agora na segunda garantia fundamental: a inamovibilidade.

A inamovibilidade é uma garantia essencial que protege o magistrado de eventuais influências administrativas ou políticas que possam afetar seu trabalho. Ela é fundamental para assegurar a imparcialidade e a equidistância do juiz perante os agentes envolvidos no litígio, que são atribuições fundamentais da jurisdição. Havendo a possibilidade de algum grau de influência, estaríamos diante de um juiz parcial e suscetível a ameaças.

A inamovibilidade impede que haja uma pressão para que o magistrado saia de sua comarca ou subseção judiciária e siga seu caminho em outro lugar. Portanto, é indispensável que o magistrado seja protegido e movido apenas por requerimento próprio ou por interesse público. Como regra, o magistrado tem o direito de trabalhar no local em que foi lotado.

A lotação é o fenômeno que dá ao servidor público sua localização geográfica de trabalho. Ela ocorre após a nomeação, momento em que o indivíduo se torna agente público, entra em exercício e passa a trabalhar lotado em uma determinada circunscrição laboral.

No entanto, a garantia da inamovibilidade não é absoluta. Existem situações específicas em que o magistrado pode ser movido:

  • Se o magistrado tiver problemas disciplinares, como uma desídia no trabalho, ou problemas de ordem funcional, ele pode ser movido.
  • O magistrado pode ser movido por decisão de maioria absoluta do tribunal, por determinação do tribunal, ou mesmo por uma atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é responsável por fiscalizar os juízes em grau nacional. Essa movimentação deve ser concluída por maioria absoluta e em nome do interesse público.

É relativamente comum que o magistrado ceda a um local e vá para outro, tornando-se mais itinerante, e não há problema nisso. Porém, se ele quiser permanecer no local, também não há problema, pois isso está de acordo com a garantia da mobilidade.

Em suma, a inamovibilidade se opõe não apenas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, mas também ao próprio Poder Judiciário, salvo se houver constatação de algum problema de ordem organizacional, disciplinar ou infrações que justifiquem a movimentação. Se não houver nenhum problema dessa natureza, o magistrado será prestigiado e poderá ficar na comarca que foi lotado por toda a vida, em processo de progressão funcional, sem um elemento político aleatório.

Irredutibilidade dos Subsídios

Abordaremos agora a terceira e última garantia fundamental dos magistrados: a irredutibilidade dos subsídios. Esta garantia é crucial para a independência do Poder Judiciário e para a imparcialidade dos magistrados.

O sistema remuneratório da administração pública funciona de duas formas: vencimento básico e vantagens.

O vencimento básico é o valor mínimo que o magistrado e outros funcionários receberão. As vantagens são adicionais por cursos (como mestrado e doutorado) ou outras bonificações que, embora não diretamente incorporadas ao vencimento básico, integram o conceito de remuneração.

O subsídio é a remuneração concentrada em uma só folha de pagamento, com o vencimento básico e todas as vantagens de maneira concentrada em um documento único, o que facilita a fiscalização pelo Tribunal de Contas e pela sociedade. Essa forma de pagamento visa preservar o poder de trabalho do magistrado e garantir que ele receba uma remuneração.

A irredutibilidade dos subsídios é um mecanismo de proteção para a imparcialidade dos magistrados, evitando que eles sejam coagidos politicamente por meio da redução de seus valores. Se um magistrado começar a proferir decisões contrárias ao Poder Executivo Federal, por exemplo, e seus vencimentos fossem diminuídos nesse processo, sua imparcialidade poderia ser comprometida. Existem duas grandezas importantes na irredutibilidade:

  • Preservação do valor real / Correção Monetária: Isso significa simplesmente corrigir a moeda, mantendo o poder de compra do subsídio. A correção monetária pode ser feita pelo Presidente da República, pois ele é responsável por atualizar nominalmente todos os subsídios.
  • Aumento do padrão remuneratório / Elevação do padrão remuneratório: Isso se refere a um aumento real dos subsídios, elevando o padrão remuneratório. O aumento de remuneração só pode ser feito pelo chefe do Poder Judiciário, que é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em resumo, a correção monetária pode ser feita pelo Presidente da República, enquanto o aumento de remuneração só pode ser feito pelo Presidente do STF.

Existe muita reclamação sobre a não correção dos subsídios. Há um entendimento do STF dizendo que o Poder Executivo não é obrigado a corrigir, mas deve fundamentar a decisão, o que gera muita discussão.

Outro problema são os "penduricalhos", onde verbas que deveriam ser remuneratórias são classificadas como indenizatórias. Essas vantagens excessivas podem fazer com que alguns magistrados recebam mais do que deveriam, gerando problemas, principalmente com a mídia que denuncia essas questões. Além disso, há um problema de isenção tributária, uma vez que verbas indenizatórias não estão no fato gerador do imposto de renda, apenas verbas remuneratórias. Essas práticas, por vezes, estão em desconformidade com a lei orgânica da magistratura nacional e, embora a natureza seja salarial, são classificadas de forma a evitar a tributação.

O subsídio do magistrado, em regra, é na ordem de R$ 40.000, que é o teto do funcionalismo público, de acordo com o valor recebido pelos presidentes e ministros do Supremo Tribunal Federal. Doravante, eles receberão o mesmo que os ministros do STF. O subsídio é composto pelo vencimento básico mais as vantagens, todos concentrados em um só documento para facilitar a fiscalização.