Vigência da Legislação Tributária

Vigência

A vigência pode ser conceituada como a vocação para incidência da norma. De acordo com Luciano Amaro:

“Lei em vigor é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondam à sua hipótese de incidência.” (Direito Tributário Brasileiro. 14ª ed., p. 193).

Como regra geral, as leis publicadas no Brasil entram em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

Art. 1º, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Não se deve confundir a vigência com a validade e/ou a eficácia:

A validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos seus aspectos formais e materiais exigidos na CF/88.

Já a vigência de uma lei está relacionada à sua aplicação obrigatória, que vem com a sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se conhecimento de seu texto à população.

A vigência da legislação tributária segue as regras gerais estabelecidas na LINDB, de modo que, salvo disposição em contrário, inicia-se 45 dias após a publicação:

Art. 101, CTN: A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de ela, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei dão-se ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz.

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