Do advogado: capacidade postulatória e mandato judicial

Aqui, começamos a tratar dos sujeitos dentro do processo. O advogado participa da discussão do cliente ao defender seus direitos, explicando a situação ocorrida, o que era devido e o que não era.

De acordo com o atual CPC, no artigo 103, temos que:

“A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”.

No caso do incapaz, seu representante irá realizar todos os atos processuais por ele, inclusive a contratação do advogado.

Os advogados entram nos processos por meio de procurações, por meio dos mandatos judiciais que informam por quem a parte passa a ser representada. Em casos de urgência, o advogado pode executar os atos necessários a fim de atender aos direitos prestes a serem extintos da parte e, após “socorrê-los”, junta-se o mandato, podendo o advogado responder pelos atos realizados antes da juntada deste.

Existem dois tipos de procurações:

  • Geral: concede ao advogado o direito de realizar todos os atos dentro do processo.
  • Específica: abarca certos atos que necessitam de cláusulas específicas, como:
    • receber citação;
    • confessar;
    • reconhecer a procedência do pedido;
    • transigir;
    • desistir;
    • renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
    • receber e dar quitação;
    • firmar compromisso;
    • assinar declaração de hipossuficiência econômica (comumente chamada de “declaração de pobreza”).

No documento da procuração, é necessário conter as informações da parte e do advogado, inclusive endereço para que o advogado receba as citações. As informações devem ser atualizadas em caso de alteração, bem como constar a assinatura do cliente. Se o advogado fizer parte de uma sociedade de advogados, é necessário colocar os dados desta sociedade caso, por exemplo, o endereço não seja o mesmo que o do advogado.