Procedimento Contencioso

I. Hipóteses de Não Ocorrência do Processo por Superendividamento:

  • Audiência Frutífera: Se a audiência for inteiramente frutífera, resultando em um consenso entre o consumidor e todos os credores quanto ao plano de pagamento, o processo por superendividamento pode ser evitado.
  • Não Instauração do Processo Compulsório: Caso, após a fase conciliatória do processo de repactuação de dívidas, o consumidor opte por não instaurar o processo por superendividamento para a elaboração de um plano compulsório de pagamento, a via judicial específica pode não ser acionada.

II. Contraditório e Ampla Defesa

  • Momento Adequado para o Contraditório: A fase do contraditório e ampla defesa representa uma mudança de paradigma no processo. É o momento adequado para discutir com maior profundidade a revisão e integração dos contratos, bem como eventuais pendências do caso concreto.
  • Devido Processo Legal: A citação dos credores é um componente essencial do devido processo legal. A citação válida é indispensável para a validade do processo, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes e possam se manifestar.
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