Regimes Complementares

Classificação dos Regimes Complementares

Os regimes que veremos agora são facultativos, organizados de forma autônoma ao RGPS. No Brasil, o RPC (Regime de Previdência Complementar) é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

O objetivo de tal benefício é ofertar prestações complementares para a manutenção do padrão de vida do segurado e de seus dependentes. Ele é sempre facultativo, há sempre autonomia de vontade na filiação.

Previdência Complementar Pública

Trata-se do Regime Complementar dos Servidores Públicos a ser implementado pelas entidades políticas. Tem índole facultativa e de contribuição previamente definida, ou seja, nenhum servidor é obrigado a contribuir para a formação desse fundo e o valor a ser depositado é definido antes da adesão. Têm-se como exemplo a FUNPRESP, que atua em âmbito federal na contratação de uma renda adicional para servidores e trabalhadores que são originalmente filiados à outro regime previdenciário.

Previdência Complementar Privada

Este regime complementar pode ser ingressado pelos trabalhadores de maneira facultativa através de contribuição em regime de capitalização. Pode ela ser subdividida em Previdência Privada Aberta e Fechada.

Neste sistema, os indivíduos definem e contribuem mensalmente com uma quantia fixa em um prazo determinado e, ao fim deste período, poderão resgatar o valor depositado para usufruírem da forma como desejarem.

Trata-se de uma espécie de “poupança extra”, na qual os trabalhadores reservam todo mês um valor específico dentro de um tempo pré-determinado, para depois retirarem este valor com correções e juros e utilizarem para fins pessoais.

A Previdência Privada Aberta não é obrigatória. Pelo contrário, é uma escolha de todos os cidadãos e deve ser feita de forma individual. Pode ser contratada no banco ou seguradora, por qualquer pessoa física para si ou para terceiros (como filhos, por exemplo). Essas administradoras dos planos abertos têm fins lucrativos, ou seja, dividem os lucros entre os acionistas e, sendo assim, estão sujeitas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, cobram maiores taxas de administração para gerir suas contribuições.

Também conhecida como fundos de pensão, a Previdência Privada Fechada é realizada por empresas em prol de seus funcionários e colaboradores, podendo usufruir do benefício apenas trabalhadores vinculados à própria organização. Também podem ocorrer entre associados e associações ou entidades de caráter profissional.

Nestes casos, se a empresa possui este investimento, o trabalhador pode solicitar que o valor mensal seja descontado em folha de pagamento. Assim, quando ele se aposentar, passará a receber este benefício todo mês ou, se for dispensado, pode colher uma parte de suas contribuições, ao contrário do desconto do INSS, que é uma poupança forçada de qualquer trabalhador vinculado a uma determinada empresa.

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