Programa Bolsa Família
Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado no ano de 2003 como ferramenta de Assistência Social. É um programa de crucial importância para (i) o combate à pobreza e à desigualdade, (ii) o desenvolvimento social e (iii) a segurança alimentar e nutricional.
Ele consiste em uma plataforma de transferência de renda, direta e condicionada, para famílias em situação (a) de pobreza que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos – com renda mensal na faixa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 per capita – e/ou (b) de extrema pobreza – que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa –, em todo o País, buscando prover-lhes acesso à alimentação, educação e saúde.
A título de curiosidade, no ano passado, aproximadamente 14,1 milhões de famílias foram assistidas pelo Bolsa Família, e o governo em vigência desde 1º de janeiro de 2019 cortou 381 mil benefícios em relação ao mês de dezembro de 2018. É interessante observarmos esse panorama para termos dimensão da quantia de famílias beneficiadas pelo Programa.
Anteriormente a 2003, no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), havia programas embrionários do Bolsa Família voltados ao assistencialismo social de famílias de baixa renda. Alguns deles eram o Bolsa Gás, Bolsa Educação, que foram unificados em torno do Bolsa Família. De 2011 a 2016, o Bolsa Família integrou o Plano Brasil Sem Miséria, política pública do antigo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para permitir que as famílias deixassem a extrema pobreza. Hoje, o programa cabe ao Ministério da Cidadania, que inclui as pastas de cultura, esporte e desenvolvimento social.
O Bolsa Família se calca em dois pilares: (i) complementariedade e (ii) condicionalidade. Primeiramente, opera enquanto um complemento da renda de famílias, mediante destinação mensal de dinheiro transferido diretamente por parte do governo federal, via Caixa Econômica Federal, como modo de aliviar quantitativamente os índices de pobreza. Em segundo lugar, é um programa de transferência de renda condicionada, na medida em que as famílias devem cumprir alguns requisitos para se candidatarem ao programa e participarem dele, tais como compromisso de acesso à educação, saúde e assistência social e do oferecimento de condições para futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza.
A Lei Federal n. 10.836/2004 prevê o benefício concedido pelo Plano Bolsa Família, que tem seu montante implementado, gerido e controlado pela regulamentação do Decreto n. 5.209/2004. Segundo o art. 4º do Decreto, os objetivos do PBF em relação aos seus beneficiários são:
Decreto 5.20904
Art. 4°
I. promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II. combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III. estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV. combater a pobreza, e
V. promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.