Exemplos de Benefícios

Relembremos que o PBF é um dos instrumentos de seguridade social disponíveis à população brasileira. Há outros programas de cunho assistencialista, que integram o rol de políticas públicas voltadas à erradicação da pobreza e da fome, tais como Fome Zero, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Distribuição de Cestas de Alimentos para Grupos Populacionais Específicos, Rede de Equipamentos Públicos e Serviços de Alimentação e Nutrição (REDESAN) e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

O valor que a família beneficiária recebe mensalmente consiste na soma de vários modais de benefícios previstos no PBF. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição – número de pessoas, idades, presença de gestantes, filhos frequentando a escola, etc. – e da renda da família assistida.

Conforme mencionado anteriormente, para se candidatar ao PBF, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados, junto à prefeitura da localidade em que tem residência, há menos de 2 anos. Vale lembrar, também, que o PBF não é um caso de direito adquirido: existem os requisitos necessários para a prestação do PBF, dentre eles as limitações orçamentárias.

Critérios de Seletividade

Observe-se, para a identificação de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, a necessidade de entender o conceito de família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos os quais, com ela, possuam laços de parentesco ou de afinidade e que, conforme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto, mantenha-se pela contribuição de seus membros. Nesse sentido, a renda familiar mensal consiste na soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

A Lei n. 10.836/04 estipula, em linhas gerais, três modalidades de benefícios concedidos pelo Programa Bolsa Família, que, via de regra, são cumulativos até um total de cinco. É interessante observarmos que as condicionalidades relativas aos benefícios do PBF tocam a já mencionada ideia de intersetorialidade, no entendimento de que a concessão de um benefício assistencialista depende diretamente do compromisso das famílias com outros direitos sociais, tais como saúde, educação, e segurança alimentar e nutricional.

Em primeiro lugar, o benefício básico é aquele oferecido a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza (cuja remuneração per capita é de até R$ 89,00 por mês). O auxílio, nesse caso, é de R$ 89,00 mensais.

Na sequência, o benefício variável destina-se a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza (cuja remuneração per capita mensal vai de R$ 89,01 até R$ 178,00) e de extrema pobreza, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos.

  • Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: famílias que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade receberão R$ 41,00 mensais a mais. Para o recebimento do benefício, (i) as crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazerem o acompanhamento de saúde, e a equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e o crescimento/desenvolvimento da criança; (ii) crianças e adolescentes de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e terem, no mínimo, 85% de frequência às aulas.
  • Vinculado à Gestante (BVG): famílias que tenham grávidas em sua composição receberão 9 parcelas mensais de R$ 41,00 a mais. Para o recebimento do BVG, a gestante tem de ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez e realizar o pré-natal regularmente, bem como comparecer às consultas na Unidade de Saúde.
  • Vinculado à Nutriz (BVN): família que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, com vistas a reforçar a alimentação e segurança nutricional do bebê, receberão 6 parcelas mensais de R$ 41,00 a mais.
  • Jovem (BVJ): destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade de 16 e 17 anos, sendo pago até o limite de 2 benefícios de R$ 48,00 por família [até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos]. Para o recebimento do BVJ, é necessário que o jovem esteja cadastrado no Cadastro Único e matriculado na escola com, no mínimo, 75% de frequência às aulas.

Finalmente, há o benefício para a superação da extrema pobreza (BSP), também conhecido como Brasil Carinhoso. O BSP é direcionado a todas as famílias que, mesmo recebendo os outros benefícios do PBF – Básico, Variável e Variável Jovem –, permanecem com renda mensal de até R$ 89,00 per capita. Ele é concedido caso a caso, nos seguintes conformes:

  1. Soma-se a renda total da família aos benefícios recebidos do PBF.
  2. Divide-se esse valor pelo número de pessoas da família.
  3. Caso o resultado seja menor do que R$ 89,00, a família tem direito ao BSP.
  4. Subtrai-se o resultado da renda per capita de R$ 89,00. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de pessoas da família. O resultado dessa operação matemática é o montante do BSP que a família deve receber.

 

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