Renda Mensal e Data de Início do Benefício

Preenchidos os requisitos para a aposentadoria especial, cabe definir qual o valor da renda mensal a ser recebida pelo beneficiado.

Existem alguns casos específicos que serão regidos por norma especial. São eles:

1. Tempo de contribuição de 20 ou 25 anos

Na hipótese em que se exige 20 ou 25 anos de contribuição, a renda mensal será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

O salário de benefício é a base de cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. É fixado com base no seguinte cálculo: 100% das contribuições do segurado/número de contribuições feitas. É, portanto, a média aritmética das contribuições do segurado.

Exemplo 1: João trabalhou por 30 anos. Sua renda mensal será de 60% do salário benefício mais 20%, considerando que trabalhou 10 anos a mais do que o tempo mínimo de 20 anos (2% x 10 anos). Logo, receberá 80% do salário benefício.

Exemplo 2: Ana trabalhou por 27 anos. Sua renda mensal será de 60% do salário benefício mais 24%, pois trabalhou 12 anos a mais do que o tempo mínimo de 15 anos (2% x 12 anos). Logo, receberá 84% do salário benefício.

2. Tempo de contribuição de 15 anos

Quanto à aposentadoria que exige 15 anos de contribuição, a regra é parecida. No entanto, o acréscimo de 2% por ano é igual para homens e mulheres, ou seja, o cálculo da renda mensal é feita a partir da soma entre 60% do salário de benefício e 2% por ano de contribuição que ultrapasse o tempo de 15 anos, seja o beneficiado homem ou mulher.

Exemplo: João e Maria tem 16 anos de contribuição (1 ano a mais do que o tempo mínimo). Para o cálculo da renda mensal, leva-se em consideração 60% do salário de benefício + 2%, tanto para João, quanto para Maria. Logo, ambos receberão 62% do salário benefício.

Início do pagamento

No caso de empregados, o benefício começará a ser pago:

  1. A partir da data de desligamento do emprego, se requerido em até 90 dias a partir do desligamento.
  2. A partir da data do requerimento, se o benefício for solicitado após o período de 90 dias.

Para os segurados que são trabalhadores avulsos ou cooperados, o benefício deverá ser pago a partir da entrada do requerimento.

O benefício cessa com a morte do segurado ou se este voltar a exercer a atividade de risco. Caso inicie atividade comum, o benefício da aposentadoria especial se mantém.

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