Dependendo do crime, há uma modificação da ação penal pela LMP. Na lesão corporal leve praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública incondicionada, não se aplicando a Lei 9099 nesses casos.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Como o crime precisa ser doloso para fins de punição pela LMP, a lesão corporal culposa se procede mediante representação, já que não se aplica essa lei.
Todo crime no âmbito da LMP será de ação penal pública incondicionada? Em regra, a grande maioria é. No entanto, o crime de ameaça praticado no contexto de violência contra a mulher só se procede mediante representação. Apesar disso, mesmo assim não é possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9099.
Em resumo:
A retratação ao direito de representação é possível, desde que feita pela mulher antes do recebimento da denúncia, conforme disposição expressa do artigo 16 da LMP. Essa retratação deve ser confirmada por meio de uma audiência com o juiz da vara de violência doméstica.
Importante tomar cuidado para não confundir a retratação da LMP com a retratação do CPP.
| Retratação da LMP | Retratação no CPP |
|---|---|
| É necessária audiência para que aprecie a retratação. | Basta a manifestação da vítima. |
| É retratável até o recebimento da denúncia. | É retratável até o oferecimento da denúncia. |