Como comprar e registrar uma arma – Parte 1
Etapa 1 – Compra da arma
Há uma série de requisitos a serem preenchidos quando da compra de uma arma de fogo. O primeiro deles, previsto no artigo 28 do Estatuto do Desarmamento, é o indivíduo ser maior de 25 anos.
Os demais requisitos, além da comprovação de necessidade, estão previstos no artigo 4º, da mesma lei e são eles:
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Exceção ao artigo 28
Algumas categorias de profissionais são dispensadas do primeiro requisito, ou seja, podem adquirir arma de fogo mesmo sendo menor de 25 anos, que é o caso dos integrantes das forças armadas, integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal, abrangendo a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e Força Nacional de Segurança Pública.
Além deles, estão autorizados a comprar uma arma antes dos 25 anos de idade, os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados (independentemente da população) e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes, bem como agentes operacionais da Agência Brasileira da Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República.
Ficam dispensados do requisito da idade também integrantes da polícia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos , guardas portuárias, integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário.
Autorização de Compra
Preenchidos os requisitos, o Sistema Nacional de Armas – SINARM fornecerá uma Autorização de Compra, que possui caráter pessoal, intransferível e é vinculada à arma objeto da compra. Isto é, permite apenas a aquisição da arma de fogo constante da autorização, incluindo sua munição, conforme art. 4º, §2º do Estatuto do Desarmamento.
Etapa 2 – Registro da Arma
Realizada a compra da arma de fogo, faz-se necessário o seu registro junto à Polícia Federal, no caso de armas de uso permitido, ou no Comando do Exército, no caso de armas de fogo de uso restrito.
A finalidade desse registro está exposta no artigo 5º do Estatuto do Desarmamento, que assim dispõe:
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Isso quer dizer que o registro de arma de fogo junto ao órgão responsável corresponde à posse. O indivíduo está autorizado a ter uma arma no interior de muros, seja do domicílio, seja da empresa da qual este seja proprietário.