Integração
Introdução
Ao estudar o Direito do Trabalho, é possível, nos casos em que há uma lacuna na lei, usar outras normas para suprir as obscuridades, vacâncias e duplicidades. Isso porque, mesmo com uma infinidade de leis, o legislador não consegue prever todas as hipóteses, casos e exceções que por ventura possam surgir durante a aplicação da lei.
Integração por analogia
Utiliza uma norma jurídica de um caso semelhante, desde que ambas tenham o mesmo fato gerador. É admissível apenas quando existir uma autorização nesse sentido, como no direito do trabalho, previsto no art. 8º da CLT. É considerada uma auto integração.
Importante entender também que a analogia pressupõe uma hipótese não prevista, senão se trataria apenas de uma interpretação extensiva.
Exemplo: originalmente criada para a categoria dos ferroviários (art. 244, § 2º, da CLT), a figura do tempo de sobreaviso foi estendida, por analogia, aos eletricitários, conforme se depreende da Súmula 229 do TST.
Diferença entre analogia e interpretação extensiva:
“a analogia vem preencher um caso não previsto pelo legislador, ao passo que a interpretação lógico-extensiva vem apenas para dar desenvolvimento à lei escrita”.
“a analogia ocupa-se com uma lacuna do Direito Positivo, com hipótese não prevista em dispositivo nenhum, e resolve esta por meio de soluções estabelecidas para casos afins; a interpretação extensiva completa a norma existente, trata de espécie já regulada pelo Código”.
Integração por equidade
O preenchimento da lacuna é baseado no senso de justiça e de equidade. De certa forma, ela autoriza o juiz a apreciar, desde que razoavelmente, interesses e fatos que não foram pensados pelo legislador, estabelecendo uma norma individual para o caso concreto. Portanto, o juiz tem um poder discricionário, mas não arbitrário. É considerada uma heterointegração
Julgar por equidade significa que, devido à inexistência de um texto sobre a matéria ou à omissão, defeito ou generalidade da lei, o magistrado irá aplicar uma técnica para solucionar a questão em harmonia com preceitos e princípios já estabelecidos.
Princípios do direito
São diretrizes para a integração da norma jurídica que devem ser utilizados sempre que a analogia e o costume não tiverem sido suficientes para o preenchimento da lacuna.
Direito comparado
As normas de outros países podem ser utilizadas para suprir lacunas. No entanto, não se recorre a elas com frequência, pois é difícil escolher ou estabelecer critérios sobre qual direito estrangeiro será utilizado.
Especialmente no direito do trabalho, as recomendações da OIT são bem vindas, pois seu conteúdo é reconhecido e acessível, bem como indicam soluções bastante genéricas, de forma que podem ser adaptadas às situações específicas de cada país.
Costume
Pode ser utilizado pelo magistrado como método de integração da norma jurídica quando, nos termos do art. 4º da LINDB, não existirem mais possibilidades legais para preenchimento da lacuna.