- Trilhas
- Direito Penal - Parte Especial
- Crimes Contra a Pessoa
- Crimes contra a pessoa - Introdução
Crimes contra a pessoa - Introdução
Diferença entre a parte geral e a parte especial
Primeiramente, precisamos falar sobre as principais diferenças entre a parte geral e a parte especial do Código Penal.
A parte geral é a parte inicial do Código Penal, que vai do art.1 ao 120, e é ela quem define os princípios fundamentais do Direito Penal.
Por outro lado, a parte especial, que vai do art.121 ao 361 e é a parte que define as condutas consideradas criminosas, fixando as penas e prevendo as figuras qualificadas, causas de aumento e diminuição de pena.
Título I da Parte Especial
O Título I traz os chamados crimes contra a pessoa, objeto de estudo nesse curso, do art.121 ao 128. São espécies de crimes contra a pessoa:
- Crimes contra a vida: arts. 121 a 128, CP
- Lesões Corporais: art. 129, CP
- Periclitação da vida e da saúde: arts. 130 a 136, CP
- Rixa: art. 137, CP
- Crimes contra a honra: arts. 138 a 145, CP
- Crimes contra a liberdade individual: arts. 146 a 154-B, CP
Crimes contra a vida
Os crimes contra a vida são tipos penais que protegem o direito à vida, inerente a qualquer ser humano, por ser um direito fundamental. Segundo Canotilho, o direito à vida pode ser compreendido em dois sentidos:
- Sentido formal: assegurado formalmente por uma norma constitucional (art. 5º, CF)
- Sentido material: direito fundamental indispensável para a manutenção do ser humano.
Competência para julgamento
É reconhecida a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para os demais crimes contra a vida, não dolosos, a competência é do juízo comum. São crimes dolosos contra a vida o homicídio doloso, o aborto, a instigação ao suicídio e o infanticídio. A ação penal é sempre pública incondicionada, cuja titularidade para iniciar a persecução penal é exclusiva do Ministério Público, independente da vontade da vítima.
- Crimes contra a pessoa - Introdução
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- Homicídios - Introdução
- Homicídios - Introdução
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- Homicídio e tipicidade
- Homicídio e tipicidade
- Homicídio e tipicidade
- Homicídio simples e privilegiado
- Homicídio simples e privilegiado
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- Homicídio Culposo
- Homicídio Culposo
- Homicídio Culposo
- Homicídio Culposo - Perdão Judicial
- Homicídio Culposo - Perdão Judicial
- Homicídio Culposo - Perdão Judicial
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas (Feminicídio)
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas (Feminicídio)
- Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas (Feminicídio)
- Homicídio qualificado - Segurança Pública e conexão
- Homicídio qualificado - Segurança Pública e conexão
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- Homicídio qualificado pelo meio - Qualificadoras objetivas
- Homicídio qualificado pelo meio - Qualificadoras objetivas
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- Homicídio doloso circunstanciado e híbrido
- Homicídio doloso circunstanciado e híbrido
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- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
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- Infanticídio
- Infanticídio
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- Introdução ao crime de aborto
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- Aborto e tipicidade
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- Aborto: consumação e tentativa
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- Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
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- Aborto circunstanciado
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