Crimes Contra a Família
Os crimes contra a família estão previstos nos arts. 235 a 249 do Código Penal. Eles são divididos em 4 capítulos:
1 – Crimes contra o casamento
2 – Crimes contra o estado de filiação
3 – Crimes contra a assistência familiar
4 – Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela
Os crimes contra o casamento visam proteger a relação conjugal nos moldes da cultura ocidental atual, ou seja, visando a garantia da monogamia (apenas um parceiro no casamento) e a fidelidade entre os contraentes.
Bigamia
É o ato de contrair casamento já sendo casado com outra pessoa previamente.
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a monogamia, tanto que, segundo o Código Civil, a pessoa já casada é considerada impedida de casar-se novamente (art. 1521, CC/02):
Art. 1.521. Não podem casar: [...]
VI - as pessoas casadas;
Caso a pessoa casada contraia novas núpcias, além de nulo, comete o crime de bigamia.
Importante ressaltar que o casamento nulo ou anulável, se ainda estiver vigente ao tempo do segundo casamento, também gera a bigamia. Apenas após a sentença de declaração de nulidade ou anulabilidade, o crime se torna inexistente (doutrina diz que há extinção). Portanto:
- Condições: o primeiro casamento deve existir ao tempo do segundo; ulterior morte ou divórcio não extingue o crime; casamento no estrangeiro configura bigamia; casamento religioso não configura bigamia; união estável seguida de casamento não configura bigamia.
- Sujeito ativo: indivíduo já casado. É um crime de concurso necessária (não se comete bigamia sozinho). A outra pessoa não precisa saber.
- Sujeito passivo: Estado e consorte que não conhecia a situação.
Se o consorte que se casa sabia da situação do outro, comete o crime de bigamia também, seguindo nos termos do §1
- Elemento subjetivo: dolo. O agente deve ter consciência do impedimento do ato. Caso não tenha, incorre em erro de tipo (falsa percepção em relação a realidade), que exclui o dolo e portanto exclui o crime de bigamia.