Sistema Internacional de Direitos Humanos

O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos baseia-se em um conjunto de normas, órgãos e mecanismos internacionais que surgiram no contexto do pós-Guerras com o intuito de promover a universalização da proteção dos Direitos Humanos, até então limitada às soberanias dos Estados. O Sistema Internacional dos Direitos Humanos constitui-se de dois sistemas que coexistem: Sistema Global e Sistema Regional, destacando-se, neste último, os sistemas regionais Europeu, Africano e Interamericano.

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

O Sistema Global de proteção aos Direitos Humanos é exercido pelas Nações Unidas, a qual atua por meio de normas de alcance geral e de alcance especial. As normas de âmbito geral são aquelas voltadas à proteção de todos os indivíduos de forma genérica e abstrata, sem diferenciações específicas (Ex. Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). Já as normas de alcance especial são destinadas a indivíduos e grupos específicos, como refugiados, mulheres, crianças, entre outros, os quais apresentam peculiaridades que justificam a necessidade de proteção específica no tocante aos direitos humanos (Ex. Convenção sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis; Convenção para a Eliminação de toda a Discriminação contra a Mulher; Convenção sobre os Direitos da Criança; Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial).

Para monitorar, fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas de alcance geral e especial, o Sistema Global conta com procedimentos convencionais e não convencionais. Os convencionais podem ser entendidos como procedimentos que têm previsão expressa em tratados, pactos e convenções internacionais, e são supervisionados pelos Comitês Internacionais, seguindo os sistemas de denúncias, investigações e relatórios. Já os procedimentos não convencionais são aqueles que não têm previsão prévia em tratados, sendo, portanto, específicos e acionados em caso de não-assinatura dos tratados internacionais, ocasião na qual se utiliza do sistema de ações urgentes, em que é analisado se é possível/necessária a intervenção de algum dos órgãos da ONU.

Como já mencionado, o Sistema Global da ONU atua de diversas formas no tocante à proteção dos direitos humanos, como, por exemplo, por meio do sistema de denúncias/petições individuais, sistema de relatórios e sistema de investigações.

Primeiramente, quanto ao sistema de denúncias/petições individuais, destaca-se que este foi estabelecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus Protocolos Facultativos. Tais normas permitiram a atuação direta e independente de indivíduos vítimas de violações de direitos humanos no cenário internacional, mediante o direito de petição, não se exigindo a intermediação de Estados-partes.

Além do sistema de denúncias individuais, conforme já mencionado, existe também, no Sistema Global da ONU, o sistema de investigações e de relatórios. Assim, ao ratificar os Protocolos previamente mencionados, os países se obrigam a enviar relatórios periódicos aos Comitês da ONU a respeito das medidas de proteção aos direitos humanos que foram tomadas no âmbito interno de cada Estado. Além disso, os países signatários se sujeitam a investigações sobre possíveis violações de Direitos Humanos que aconteçam ou possam vir a acontecer em seu território.

BRASIL NO SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

O Brasil ratificou a maior parte dos instrumentos internacionais no âmbito do Sistema Global da ONU, destacando-se: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1992); Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1992); Convenção para a Eliminação de toda a Discriminação contra a Mulher (1984); Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1968); Convenção sobre os Direitos da Criança (1990). Ainda, o Brasil ratificou os dois Protocolos Facultativos ao Pacto de Direitos Civis e Políticos relativos à abolição da pena de morte e a possibilidade de denúncias individuais. Entretanto, ainda não foi ratificado pelo Brasil o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o qual dispõe sobre um mecanismo pelo qual as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais que não encontraram soluções internamente nos seus países, podem realizar queixas e denúncias diretamente ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

SISTEMA REGIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Coexistente com o Sistema Global, conforme já mencionado, têm-se os Sistemas Regionais, dentre os quais se destacam: o Europeu, Interamericano e o Africano. Esses Sistemas Regionais apresentam maior homogeneidade entre seus membros quando comparados ao Sistema Global, o que torna seus mecanismos de proteção relativamente mais eficazes em relação aos mecanismos do Sistema Global.

Tais Sistemas Regionais fazem parte de sistemas de integração nacional, cujas atribuições vão além de apenas a defesa dos direitos humanos. Assim, por exemplo, no caso da Europa, a organização matriz é o Conselho da Europa (1949), enquanto nas Américas tem-se a Organização dos Estados Americanos (1948) e, na África, a Organização da Unidade Africana, substituída pela União Africada em 2002.

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