Do estado patrimonial ao estado fiscal

DO ESTADO PATRIMONIAL AO ESTADO FISCAL

Neste tópico será analisada brevemente a transição do Estado patrimonial para o Estado fiscal. Para tanto, inicialmente é preciso entender o significado de Estado patrimonial e de Estado fiscal, compreendendo que essa diferenciação é feita tendo em vista a receita predominantemente arrecadada pelo Estado: se receita patrimonial ou tributária.

ESTADO PATRIMONIAL E ESTADO FISCAL

O Estado patrimonial indica que as receitas por ele arrecadadas originam-se da exploração de seus patrimônios (ou seja, da exploração de recursos naturais, indústrias, comércios e serviços), havendo a atuação direta do Estado nesses setores econômicos, ou seja, há uma grande estatização da economia interna.

Por outro lado, o Estado fiscal implica que a arrecadação de suas receitas é decorrente da imposição de tributos (receita tributária).

É importante atentar que não se encontra, atualmente, um país que tenha somente um ou outro tipo de receita. Esses são tipos ideais. Na realidade, os Estados são predominantemente patrimoniais ou predominantemente fiscais. No Brasil, por exemplo, a arrecadação é fundamentalmente baseada em tributos, mas há também importantes fontes de receitas originadas da exploração de patrimônios estatais, como é o caso dos royalties do petróleo.

Vistos esses conceitos, outro ponto de interesse é compreender que a transição do Estado patrimonial ao fiscal, ou, em outras palavras, o surgimento do Estado fiscal, foi fruto de uma transição histórica. Essa transição, entretanto, não foi universal e idêntica em todos os países, porque não há um caminho obrigatório a ser trilhado por todos os Estados, de forma que os momentos em que ocorreram essas transições são também distintos.

Feita esta ressalva, ainda assim é possível identificar alguns aspectos centrais dessa transição histórica, bem como compreender porque ela é importante. É o que será feito a partir de agora.

ORÇAMENTO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

No período anterior às revoluções burguesas, especialmente na Europa, o sistema de arrecadação era marcado pela subordinação e subjugação. De fato, no feudalismo o servo pagava obrigações ao seu senhor em razão do trabalho na terra. Além disso, o rei recebia os recursos de seus vassalos e não tinha qualquer obrigação de usar em prol de todos. Não havia também uma tributação permanente. O que havia era um Estado patrimonial cuja sustentação vinha dos recursos do próprio Estado que, aliás, eram patrimônio do rei, do soberano. Observa-se, nesse caso, que Estado e rei se confundiam.

É história! Um exemplo dessas obrigações pagas pelos servos ao rei ou ao senhor feudal era a “Corveia”, que consistia em trabalhos compulsórios realizados nas terras ou instalações do senhor feudal ou do rei (Estado), por alguns dias da semana, como, por exemplo, trabalhos de plantio e colheita, construção, limpeza, etc.

As revoluções burguesas alteraram esse paradigma. A partir delas desenvolveu-se o pagamento em moeda, de forma periódica, e exigido quando necessário, de acordo com a capacidade econômica e conforme aprovado pelo parlamento. Assim, é neste contexto que surgiu o tributo e, com ele, o Estado fiscal.

Por causa dessa concomitância histórica, há quem equipare o Estado fiscal ao Estado liberal. Realmente, há uma correlação: ambos trazem uma ideia de liberdade, ainda que formal, e legalidade. Mas eles indicam, na verdade, fenômenos distintos. Assim, não se deve confundir o Estado fiscal com o Estado liberal, porque é possível dizer que o Estado fiscal conheceu dois tipos ao longo da sua evolução: o Estado fiscal liberal e o Estado fiscal social.

O fato é que com o Estado fiscal desenvolve-se a ideia de orçamento, de organização das finanças públicas, de autorização dos gastos e da tributação pelo parlamento, bem como a ideia da necessidade de que a arrecadação seja utilizada em prol de cidadãos que contribuem. Esses são aspectos fundamentais da formação do Estado de Direito, daí a importância, nesse contexto, da transição do Estado patrimonial para o Estado fiscal.

Assim, o desenvolvimento do Estado fiscal está ligado à garantia da própria liberdade, ainda que uma liberdade formal, noção muito presente no Estado liberal, mas que evoluirá para a exigência de uma liberdade substancial e para a formação de um Estado Social de Direito.

Em linhas gerais, essas são as características principais da transição, que está ligada ao surgimento do próprio orçamento e do direito financeiro.

 Atenção! É importante observar que quando a temática é o Estado patrimonial e o Estado fiscal, pode-se estar falando tanto da transição histórica do Estado patrimonial ao Estado fiscal, que é uma transição relevante e fundamental para a origem do orçamento, como é possível também estar-se referindo aos tipos ideais de Estado, conforme a forma principal ou predominante de arrecadação. Assim, é necessário atentar para o contexto em que a discussão se coloca.

 

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