Organização Mundial do Comércio (OMC)

A OMC é a organização mais importante do direito internacional, com sede em Genebra, Suíça. Ela foi criada em 1994 pelo Acordo de Marrakech (durante a rodada do Uruguai).

Substituiu institucionalmente o GATT, mas ainda o utiliza como fonte jurídica. Atualmente, conta com 149 países membros.

Funções da OMC

  • O objetivo primordial é o de se comportar como um grande fórum para discussões de acordos comerciais.
  • Ela é tão aberta que não pode ser considerada como órgão da ONU. É vista como órgão autônomo.
  • É comum que os Estados procurem a OMC para celebrar, fiscalizar e reclamar sobre acordos que tenham impacto no comércio internacional.

Para ingressar na organização é preciso a concordância de ⅔ dos membros - um quórum relativamente alto.

A OMC incentiva a criação de blocos regionais, desde que facilitem trocas econômicas e estabeleça regras mais favoráveis que as da própria OMC.
Ela deve ser notificada para analisar atos editados pelos blocos, já que excepcionam o princípio da nação mais favorecida. 

Em regra, a organização rechaça restrições ao fluxo comercial, mas é possível que o tema seja submetido à discussão para uma ponderação de valores.

Quanto à estrutura, a OMC é composta por 3 órgãos

  1. Conferência Ministerial: órgão deliberativo, com reunião de todos os membros a cada dois anos;
  2. Conselho Geral: órgão executivo, com a função de fiscalizar o cumprimento de acordos e solucionar controvérsias.
  3. Secretariado: responsável administrativo e gestor interno da organização no qual são depositados tratados.

A OMC segue os seguintes princípios:

  • Princípio da não discriminação (cláusula da nação mais favorecida): todo benefício concedido a um país deve ser concedido aos demais.
  • Princípio do tratamento nacional: os produtos importados devem gozar do mesmo tratamento dos produtos nacionais. Trata-se de princípio polêmico, pois os produtos importados, naturalmente, têm carga maior de tributos, já que o custo de transação (calculado até a chegada ao consumidor) é maior. Assim, a distância entre o produto importado e o consumidor de outro país é naturalmente maior. Alguns países, no entanto, usam instrumentos ilícitos para derrubar o mercado interno de um país para que o produto importado possa competir com o nacional.
  • Princípio da não reciprocidade: os países em desenvolvimento não terão as mesmas obrigações dos desenvolvidos.

Ela também segue princípios instrumentais para interpretar acordos:

  • Princípio do single undertaking: não é admitida a adesão parcial aos acordos comerciais;
  • Princípio in dubio mitius: acordos comerciais devem ser interpretados restritivamente.

Sistema de resolução de controvérsias

É um sistema desenvolvido pelo Conselho Geral com natureza bifásica que só pode ser procurado pelos Estados-membros.

1.    Solução amigável

Inicialmente, após provocação por um estado-membro, o órgão de solução de controvérsias busca um acordo amigável entre as partes, dentro de seis meses.

A resolução amigável é de interesse de todos os lados porque um conflito prejudica o sistema de circulação de mercados.

2. Tribunal arbitral

Não sendo possível a solução amigável, instala-se um tribunal arbitral chamado painel.

Ele é composto por 3 a 5 membros responsáveis por produzir um laudo que será devolvido ao Conselho Geral para instrução e decisão da questão.

O julgamento pauta-se pelo princípio do consenso negativo, em que o país acusado deve demonstrar que não é culpado.

Ele precisa convencer todos os julgadores, sob pena de ser condenado a respeitar a decisão em 60 dias, ou sofrer sanções econômicas. 

Observações

Veja que o Estado não pode ser punido, efetivamente, mas pode ser “intimidado” (power of shame).

A jurisdição da OMC para decidir questões comerciais é atrativa. Por isso, mesmo que outro foro internacional seja acionado, a OMC pode se pronunciar sobre o tema. Por exemplo: as decisões do grupo de comércio do Mercosul não afastam as decisões da OMC.

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