Procuradoria Federal do CADE

Procuradoria Federal

É uma entidade responsável pela representação judicial e extrajudicial do CADE, possibilitando o acesso a dados com reserva judicial, a execução de decisões do CADE, a realização dos acordos no Judiciário e a homologação de acordos celebrados administrativos pelo CADE.

A procuradoria e um órgão auxiliar, não pertencendo essencialmente ao CADE. Entretanto, ela o integra, auxiliando na consecução de seus objetivos. Ela é composta por Procuradores Federais especializados em Direito Econômico, nomeados com mandato de 2 anos renováveis, sendo que o Procurador-Chefe não precisar ser Procurador Federal.

O CADE é obrigatoriamente ouvido em juízo em casos envolvendo direito econômico, com seu parecer sendo de alta relevância. Nesse sentido, questiona-se: como ele pode ser ouvido se não possui personalidade judiciária. A resposta está no fato de o CADE ser ouvido como terceiro, e não como parte, precisando da procuradoria se for necessário entrar em litígio judicial em caso de reserva de jurisidição. O parecer é obrigatório, no sentido de dever ser apresentado, mas não vinculante, podendo ser desconsiderado mediante decisão fundamentada do juiz.

Encontrou um erro?