Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

SBDC

O direito da concorrência brasileiro funciona com base no SBDC, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ele é composto pela SAE, atualmente SEPRAC e pelo CADE.

O SBDC possui grande autonomia reforçada e renome por ter sua atuação baseada na técnica. Isso possui reflexos jurídicos, como o princípio da deferência e da Capacidade Institucional

Princípio da Deferência e da Capacidade Innstitucional

O princípio da deferêncai trata-se de uma marca do controle jurisdicional e legislativo onde tais poderes se comprometem a não intervir de maneira incisiva no campo de atuação do SBDC.

Já o princípio da capacidade institucional, abordado pela corte internacional de justiça e no direito econômico internacional, diz respeito justamente a uma grande capacidade de autonomia dos órgão relacionados com o sistema econômico.

Os Bens Jurídicos

O bem jurídico defendido é a libedade de iniciativa, principio econômico, e o principio da concorrência, princípio constitucional.

A titularidade do bem jurídico é a coletividade, sendo direitos de natureza difusa, pertencendo a todos os cidadãos, não sendo possível determinar um usuário específico ou parte eséc[ifica.

Orgãos

SBDC

O SBDC se divide em dois órgãos:

  • A SEPRAC, a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, vinculada ao SBDC, sendo órgão consultivo, não possuindo relação direta com o CADE, elaborando pareceres.
  • O CADE, o Conselho Adminsitrativo de Defesa Econômica, com poder judicante, podendo decidir matérias específicas dizendo o direito, mesmo que de forma não definitiva,

SEPRAC

A SEPRAC, a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, antes denominada SEAE, tem como função promover a concorrência no governo e perante a sociedade, dividindo-se entre ações participativas (opinar sobre os atos normativos, ex officio ou a pedido), científica (estudos para o Ministério da Economia) e corretiva (dever de identificar e comunicar medidas anticoncorrenciais).

Atualmente a Seprac desenvolve basicamente tarefas de prevenção geral.:

Além dela, outra secretaria que recebeu funções da SEAE é a SEFEL, Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria no ambiente concorrêncial, que cuida dos casos de concorrência envolvendo estes ramos específicos.

Por fim, cabe também mencionar que o Decreto 11.344/2023 deu as competências antes prevsitas da SEAE para a Secretaria de Reformas Econômicas, conforme art. 53, inciso VI do dispositivo normativo.

CADE

O CADE é o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, substituindo o antigo CADE da Era Vargas. Ele é um órgão judicante, dizendo o direito com limitações, vinculado o Ministério da Justiça, analisando atos de mercado, de ofício ou a requerimento.

Há 4 espécies de procedimentos no CADE:

  • Aplicação de sanções
  • Preparatório de inquérito, semelhante a uma sindicância
  • Inquérito em sentido estrito
  • Procedimento de atos de concentração

São nesses 4 procedimentos que a função judicante do órgão de manifesta.

O CADE possui 3 órgãos principais:

  • TADE, o Tribunal Administrativo de Defesa da Economia
  • Superintendencia-geral
  • DEE, Departamento de Estudos Econômicos.

E 2 auxiliares:

  • A Procuradoria Federal Especializada
  • O Ministério Público Federal Especializado.

Raio X sobre o SBDC:

  • O SBDC se divide em SEPRAC  e CADE
  • O Junto com a SEPRAC, há a atuação da SEFEL e da SRE. 
  • O CADE se divide em TADE, DEE e superintendência geral, com auxílio do MPF e Procuradoria Federal Especializados.
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