O direito da concorrência brasileiro funciona com base no SBDC, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ele é composto pela SAE, atualmente SEPRAC, e pelo CADE.
O SBDC possui grande autonomia reforçada e renome por ter sua atuação baseada na técnica. Isso possui reflexos jurídicos, como o princípio da deferência e da Capacidade Institucional.
O princípio da deferência trata-se de uma marca do controle jurisdicional e legislativo, onde tais poderes se comprometem a não intervir de maneira incisiva no campo de atuação do SBDC.
Já o princípio da capacidade institucional, abordado pela corte internacional de justiça e no direito econômico internacional, diz respeito justamente a uma grande capacidade de autonomia dos órgãos relacionados com o sistema econômico.
O bem jurídico defendido é a liberdade de iniciativa (princípio econômico) e o princípio da concorrência (princípio constitucional).
A titularidade do bem jurídico é a coletividade, sendo direitos de natureza difusa, pertencendo a todos os cidadãos, não sendo possível determinar um usuário específico ou parte específica.
O SBDC se divide em dois órgãos:
A SEPRAC, a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, antes denominada SEAE, tem como função promover a concorrência no governo e perante a sociedade, dividindo-se entre ações participativas (opinar sobre os atos normativos, ex officio ou a pedido), científica (estudos para o Ministério da Economia) e corretiva (dever de identificar e comunicar medidas anticoncorrenciais).
Atualmente a SEPRAC desenvolve basicamente tarefas de prevenção geral.
Além dela, outra secretaria que recebeu funções da SEAE é a SEFEL, Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria no ambiente concorrencial, que cuida dos casos de concorrência envolvendo estes ramos específicos.
Por fim, cabe também mencionar que o Decreto 11.344/2023 deu as competências antes previstas da SEAE para a Secretaria de Reformas Econômicas, conforme art. 53, inciso VI do dispositivo normativo.
O CADE é o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, substituindo o antigo CADE da Era Vargas. Ele é um órgão judicante, dizendo o direito com limitações, vinculado ao Ministério da Justiça, analisando atos de mercado, de ofício ou a requerimento.
Há 4 espécies de procedimentos no CADE:
São nesses 4 procedimentos que a função judicante do órgão se manifesta.
O CADE possui 3 órgãos principais:
E 2 auxiliares: