Títulos de Crédito Impróprios

Com o avanço da tecnologia, os títulos de crédito convencionais acabaram por entrar em desuso. Outros títulos surgem, portanto, para agilizar as transações comerciais, se utilizando da tecnologia para facilitar essas operações. 

Os títulos impróprios são aquelas que não se sujeitam totalmente às regras do regime jurídico cambial. Se dividem em:

  • Títulos de legitimação: É aquele que legitima o portador a uma prestação de serviço, ou acesso a um prêmio. Esse título tão somente dá direito a um serviço, não tendo propriamente um valor em si. Ex.: Bilhete de metrô; bilhete de loteria. 
  • Títulos representativos: É um instrumento que representa a titularidade de mercadorias que estão custodiadas. Ex.: Conhecimento de depósito, warrant (penhor sobre a mercadoria depositada).
  • Títulos de financiamento: São instrumentos criados por instituições financeiras com a finalidade de conceder créditos decorrentes de um financiamento. Exemplos são as cédulas e notas de crédito rural. As cédulas são diferentes das notas, uma vez que, diferente destas últimas, elas possuem garantia real. 
  • Títulos de investimento: São instrumentos que objetivam a captação de recursos pelo emitente. Ex.: Letras de crédito imobiliário, letras de arrendamento mercantil, etc. 
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