Os fundamentos da Lei que estabelecem seus objetivos gerais estão previstos nos art. 2° da LGPD, quais sejam:
É possível observar com isso que existem dois grupos de direitos que por vezes entram em conflito: de um lado, os direitos de personalidade como a intimidade, a autodeterminação e a privacidade, e por outro, os direitos econômicos, como a livre iniciativa, o desenvolvimento e a concorrência.
O objetivo da LGPD seria harmonizar esses dois grupos, promovendo uma regulação necessária diante da sociedade informacional, objetivando a segurança jurídica, mas sem impedir o desenvolvimento das relações comerciais.