Fundamentos da LGPD
Os fundamentos da Lei que estabelecem seus objetivos gerais estão previstos nos art. 2° da LGPD, quais sejam:
- O respeito à privacidade;
- Autodeterminação informativa, que se traduz no direito de controlar as informações que lhe dizem respeito;
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
É possível observar com isso que existem dois grupos de direitos que por vezes entram em conflito: de um lado, os direitos de personalidade como a intimidade, a autodeterminação e a privacidade, e por outro, os direitos econômicos, como a livre iniciativa, o desenvolvimento e a concorrência.
O objetivo da LGPD seria harmonizar esses dois grupos, promovendo uma regulação necessária diante da sociedade informacional, objetivando a segurança jurídica, mas sem impedir o desenvolvimento das relações comerciais.
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