A quem se aplica a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 mas o prazo inicial de vigência foi previsto para 14 de agosto de 2020. Com a pandemia, muito se discutiu sobre a viabilidade de se adicionar mais uma obrigação legal para cumprir em um período tão difícil, de modo que foi editada a MP 959/20 adiando a entrada em vigor da lei.

Por esse motivo, a LGPD passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, sendo que as sanções previstas em caso de descumprimento passam a vigorar apenas em 1º de agosto de 2021.

Aplicabilidade da LGPD 

Pensando na aplicabilidade da Lei, podemos pensar em três aspectos:

  1. O meio;
  2. Quem trata o dado (agente/empregador);
  3. Quem tem os dados tratados (titular). 

Art. 1º da LGPD: Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Falando sobre o meio de tratamento dos dados, a Lei regula não apenas dados digitais como os que preenchemos em um cadastro na internet, por exemplo. Ela regula também dados pessoais contidos em qualquer tipo de documento físico ou documentos digitais nas mais diversas mídias, como texto, planilhas, fotos, áudios ou vídeos.

Quanto às partes envolvidas, temos o agente que faz o tratamento de dados, que pode ser tanto uma pessoa natural quanto jurídica de direito público ou privado e o titular, que é a pessoa natural cujos dados são tratados e tutelados pela LGPD.

Pensando na relação de trabalho, o empregado, ex-empregado ou candidato seria o titular que tem de ter seu direito à privacidade protegidos pela Lei e o empregador (que pode ser uma entidade pública ou privada) seria o agente, e portanto tem o dever de resguardar esses direitos. 

Por fim, vale dizer que quando a Lei afirma que a pessoa natural tem o direito à liberdade, intimidade e privacidade, isso não significa que as pessoas jurídicas, o empregador, não têm os mesmos direitos.

Já existe hoje na doutrina e na jurisprudência o reconhecimento da aplicabilidade de alguns direitos personalíssimos, como o direito à privacidade, para pessoas jurídicas.

Acontece que a LGPD tutela apenas direitos de pessoas naturais, o caso de pessoas jurídicas teria de ser respaldado em outros instrumentos normativos.

Art. 17 da LGPD. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

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