Fontes Materiais e Formais
O que são fontes?
As fontes do direito são os meios pelo qual o direito se forma e estabelece as suas regras. Mas, detalhe: nem tudo que gera direito (ex: contrato de trabalho) é fonte. A fonte se caracteriza pelo seu caráter geral, abstrato, impessoal e imperativo: são essas que a gente vai abordar aqui; conhecer as fontes do direito do trabalho é importante para que empregado e empregador estejam conscientes de que o contrato de trabalho não é a única regra à qual devem se submeter.
Classificações
As fontes materiais são encontradas na sociedade; elas são um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores, que o Direito tenta realizar. Os protestos, reivindicações e paralisações de trabalhadores são fontes materiais: ela é uma espécie de ebulição social que influencia na confecção das leis. Uma dica: o “M” de "material'' é igual ao “M” de “movimento social”.
As fontes formais são tipicamente jurídicas, ou seja, são os comandos gerais, abstratos, impessoais e imperativos, conferindo à norma o caráter coercitivo que obriga os indivíduos a um determinado comando. Em outras palavras, é como o direito é colocado em prática na sociedade, passando desde a estabelecer um padrão de comportamento para os indivíduos até fixar o modo pelo qual se devem produzir e modificar as normas. São divididas entre autônomas e heterônomas.
As autônomas (elaboradas pelo próprio destinatário, os próprios interessados na norma, sem a intervenção estatal), sendo que o poder dado a esses autores é chamado autonomia coletiva dos particulares. Nesta categoria, enquadra-se o acordo coletivo, o regulamento de empresa e o costume. Importante saber que essas fontes são limitadas pela Constituição Federal, mas, ela permitir e ainda beneficiar ao trabalhador, as fontes autônomas podem contrariar a CLT.
Já as heterônomas são criadas pelo Estado, como a Constituição, as leis em geral, os decretos expedidos pelo Executivo, a sentença normativa e as súmulas vinculantes.