Eficácia Espacial

A regra geral: é aplicável a lei do país em que se encontra o trabalhador.

A Lei nº 7.064/82 trata da proteção aos brasileiros que são contratados ainda no território nacional para trabalhar no exterior e dos empregados transferidos. No dizer do artigo 2º está o enquadramento do trabalhador tutelado por esta lei:

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

Nos casos de conflito entre leis internacionais, deve se aplicar a mais benéfica para o trabalhador, de acordo com o art. 3º.

A jurisprudência assim entendeu:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. LEI BRASILEIRA. INCIDÊNCIA.

1. Aplica-se a lei brasileira aos contratos de trabalho celebrados no Brasil que tenham por objeto a prestação de serviços em país diverso caso a legislação pátria seja mais benéfica ao empregado se comparada com normas estrangeiras. Inteligência da Lei nº 7.064/82.

2. Revela-se ainda mais imperativa a aplicação da lei nacional ao empregado contratado no Brasil para prestação de serviços no exterior ante o registro constante do acórdão regional de que a Reclamada nem sequer trouxe aos autos a legislação estrangeira à qual pretende atribuir eficácia.

3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(TST - Acórdão AIRR - 1108-52.2011.5.18.0002, Relator (a): Min. João Oreste Dalazen, data de julgamento: 30/04/2014, data de publicação: 09/05/2014, 4ª Turma).

Existem alguns direitos específicos, tais quais:

  • Salário: Por ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência, estando sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira
  • Deve ser pago ao empregado o adicional de transferência para possibilitar a adaptação do trabalhador no exterior e que cubra a moradia e outros gastos advindos da mudança.
  • O trabalhador faz jus ao pagamento dos valores das férias e de viagem, inclusive acompanhado da família
  • Depósito de FGTS, mesmo trabalhando no exterior
  • Direito à aviso prévio.
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