Noções Gerais sobre o CADE

CADE

O CADE é uma autarquia federal responsável por assuntos de grande complexidade técnica, devido às peculiaridades dos mercados. Por isso, ele possui poderes reforçados, ou uma autonomia reforçada, oriundos dos princípios da deferência e da capacidade institucional.

Ele possui a chamada discricionaridade técnica onde há um objeto muito maior que o agente administrativo ou legislativo. Por exemplo, lidar com questões sobre o mercado de minérios. É  diferentemente da discricionaridade comum, do direito administrativo, onde a conveniência e oportunidade guiam a competência do agente.

É possível provocar o poder judiciário para solucionar problemas de concorrência, mas o CADE sempre precisa se pronunciar sobre o assunto, com uma tendência do juiz se baseando profundamente nos pareceres do CADE.

Ele trabalha em duas direções:

  • Reprimindo abusos dos agentes econômicos contra outros agentes ou contra o consumidor, sendo neste último caso sem prejuízo da aplicação do CDC.
  • Analisando os atos de concentração.

A análise do Ato de concentração pode ser preventiva, antes do dano em si, ou repressivo, após o dano ocorrer. Há 4 tipos de procedimentos, como foi mencionado anteriormente: preparatórios, de inquérito, de sanção e para atos de concentração.

Superintendência-Geral e TADE

A atuação entre a Superintendência-Geral e o TADE trata-se de uma atuação coordenada. Uma analogia possível é que se pode comparar a atuação da Superintendência com a do Ministério Público e a atação do TADE ao poder judiciário. Entretanto, não se podem confundir as funções desses 4 órgãos, cada qual com suas peculiaridades e seus contextos de atuação específicos.

Competência

A competência do CADE abrange determinados limites, como os atos de concentração praticados em licitações, pois os candidatos participantes podem criar consórcios para conseguir aumentar as chances de ganhar determinada concessão. A administração pode coibir tais atos, mas eles são comuns.

Outra limitação são os casos de Dumping, os subsídios e as negociações via o GATT. Tratam-se de condições envolvendo o direito econômico internacional, sendo da competência da Secretaria de Comércio Exterior e ao Conselho de Comércio Exterior.

Por último, as instituições financeiras são de competência do BACEN, apesar de ser uma situação polêmica, com o CADE e o BACEN alegando competência para cuidar dos assuntos.

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