Departamento de Estudos Econômicos

DEE

O DEE possui função consultiva e parecerista, emitindo de ofício ou a requerimento dos demais órgãos do CADE, auxiliando o TADE e a Superintendência, não possuindo função judicante. Possui atuação análoga a um perito judicial, fornecendo informações técnicas, elaborando estudos e pareceres de ofício oo mediante solicitação.

Ele é composto por economistas, aliando questões econômicas a questões jurídicas, e chefiado pelo Economista-Chefe, fruto de uma decisão conjunta do Presidente do TADE e do Superintendente-Geral, sendo um ato administrativo composto. O ato se torna perfeito dentro do mesmo órgão com dois agentes públicos. É diferente do ato administrativo complexo, sendo feito por agentes de órgãos diferentes.

O Economista-Chefe pode participar de reuniões do TADE, mas não possui o direito a voto. Aplicam-se a ele as mesmas normas de impedimento aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal, exceto quanto ao comparecimento às sessões.

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