Conceito e Expressões dos Direitos da Personalidade

Agora que entendemos o conceito da personalidade, vamos buscar compreender o conceito de direitos da personalidade e quais as suas formas de expressão.  

Conceito

Os direitos da personalidade são aqueles direitos subjetivos inerentes à pessoa. São direitos orientados pela noção de dignidade e essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana. Os direitos à personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios. Começam com a existência da pessoa humana e são defendidos pela lei contra ameaças de lesão.

Direitos da Personalidade como direitos fundamentais

A Constituição Federal de 1988 colocou a pessoa no centro do ordenamento jurídico e a dignidade humana como norteadora de todo o ordenamento. Desse modo, todos os institutos jurídicos devem ser aplicados com a finalidade de promover a máxima proteção da dignidade humana.  Assim, é preciso abordar o tema dos direitos da personalidade em uma perspectiva civil-constitucional.

Nos termos de Juliana Borcat e Aline Alves (2013, p. 3):

 os direitos de personalidade possuem caráter dúplice e estão entre os mais importantes direitos fundamentais, ao mesmo tempo, consolidam-se como direitos subjetivos privados, assentados no direito civil.

Portanto, o ordenamento civil deve pautar-se nos valores constitucionais e considerar os direitos de personalidade como categoria especial de direitos que tutelam bens definidos como fundamentais ao ser humano.

Nesse sentido, o Enunciado n.274 do CJF/STJ, IV Jornada de Direito Civil, 2006 compreende que:

Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição Federal (...).

Expressões dos Direitos da Personalidade

Conceito de honra: dividido em honra objetiva (repercussão social da honra, como a sociedade entitula a pessoa) e honra subjetiva (autoestima, como a pessoa percebe a si mesmo)

Há três grandes grupos da expressão dos direitos da Personalidade.

  • Direito à integridade física: engloba o direito à vida e ao corpo (vivo ou morto).
  • Direito à integridade intelectual: abrange a liberdade de pensamento e os direitos do autor;
  • Direito à integridade moral: relativo à liberdade política e civil, à honra, ao segredo, à imagem e à identidade pessoal, familiar e social.

Na concepção civil-constitucional, as três expressões dos direitos de personalidade relacionam-se com a proteção da dignidade da pessoa humana e com as dimensões (ou gerações) dos direitos fundamentais:

  1. Direitos de 1ª dimensão: direitos de liberdade;
  2. Direitos de 2ª dimensão: relacionados aos direitos sociais, de isonomia;
  3. Direitos de 3ª dimensão: os direitos da fraternidade ou solidariedade social, compreendem a pacificação social, os direitos do consumidor e o direito ambiental, parte da ideia de comunidade fraterna;
  4. Direitos de 4º dimensão: decorrentes da evolução da engenharia genética, compreendem direitos relacionados ao patrimônio genético.

Relação com os Princípios Constitucionais

Na Constituição, alguns princípios estão mais relacionados aos direitos da personalidade do que outros:

  1. Princípio da proteção da dignidade humana
  2. Princípio da solidariedade social
  3. Princípio da igualdade lato sensu ou isonomia

Conflitos Normativos

Quando os direitos da personalidade entrarem em conflito, a solução deve ser feita pela técnica da ponderação. Essa técnica consiste no sopesamento dos direitos fundamentais do caso concreto. O juiz deverá avaliar as hipóteses de solução e acatar aquela qe oferecer o melhor cenário sem descartar os direitos dos envolvidos.

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