Introdução
Vamos passar agora para o estudo dos títulos de crédito representativos do agronegócio, iniciados na década de 1990 e melhor desenvolvidos na Lei 11.076/04 — um marco do novo padrão de financiamento do sistema rural.
Os novos institutos avançaram no sentido de desburocratizar o sistema e oferecer instrumentos para a atividade agrária conseguir se financiar além dos mecanismos oferecidos pelo Estado.
Os títulos criados pela Lei 11.076/04 foram:
- CDCA — Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
- LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
- CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Esse conjunto cumpre uma função de dar securitização ao sistema. A securitização é o agrupamento de ativos financeiros em títulos padronizados negociáveis com o objetivo de segregar os riscos em relação aos créditos securitizados.
Logo, a securitização gera os seguintes benefícios:
- Diversificação das fontes de financiamento sem intermediação bancária
- Ganhos de liquidez e rentabilidade
- Benefícios tributários em razão da redução da base de cálculo
Conceito
Os títulos de crédito representativos do agronegócio (CDCA, LCA e CRA) podem ser definidos como títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou cooperativas) e terceiros.
A promessa de pagamento é em dinheiro, de execução extrajudicial. Os valores são lastreados em dívidas a receber de produtores rurais (recebíveis).
Distinção entre títulos
A diferença básica entre os três títulos representativos é a emissão:
- CDCA: emitido por cooperativas ou empresas do agronegócio.
- LCA: emitida por instituições financeiras.
- CRA: emitido por companhia securitizadora.
Todos cumprem a mesma função de captação de recursos no mercado financeiro e financiamento de todas as etapas do agronegócio — sem necessidade de um intermediário.
Exemplos
Modelo de Operação - LCA

Vamos analisar cada etapa desse exemplo de operação com a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA):
- Produtor precisa de investimento para bancar a sua atividade rural. Por isso, emite uma CPR em benefício da empresa de insumos.
- A empresa de insumos necessita de um retorno mais rápido do que a produção pode fornecer e, portanto, endossa a CPR para um banco.
- O banco então adianta esse valor para a empresa de insumos. Para não depender única e exclusivamente da produção rural, o banco emite um novo título, a LCA.
- Aqui, o banco está emitindo um título de crédito baseado em um direito creditório já existente (CPR), permitindo a movimentação de valores de forma mais dinâmica.
- Por fim, os investidores compram a LCA, que divide os riscos do investimento em diferentes produções, não somente na do produtor agrícola inicial.
Modelo de Operação - CRA (1)

De maneira parecida com a LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio busca dar maior liquidez e dinâmica aos créditos, diminuindo e distribuindo os riscos dos investidores em diferentes produções.
No esquema acima, temos que:
- Os produtores emitem uma CPR para realizar a venda à prazo de seus resultados para os distribuidores.
- Os distribuidores repassam a CPR à indústria que, por sua vez, passa o título para a securitizadora.
- A securitizadora, com base nas CPRs emitidas, constitui o CRA, realizando o pagamento à vista para a indústria e recolhendo os investimentos de terceiros.
Modelo de Operação - CRA (2)

Ainda no âmbito do CRA, podemos ter outro modelo de operação, sem a existência da CPR para fundamentar o direito creditório. Vejamos:
- O produtor vende à prazo sua produção para o adquirente (gerando um direito creditório).
- O comprador cede esse crédito para uma companhia securitizadora.
- Baseando-se nessa promessa de venda, a securitizadora emite um CRA para os investidores.
- O investidor recebe o retorno quando o produtor paga a companhia securitizadora.
Modelo de Operação - CDCA

O CDCA possui um procedimento parecido com os demais títulos, apesar de mais simples que o CRA, por exemplo.
- O produtor rural emite uma CPR para a indústria que irá adquirir seus produtos numa venda a prazo.
- A indústria emite um CDCA com base na CPR. É neste título que o financiamento dos investidores recai.
- Com esses recursos a indústria consegue proceder à compra antecipada dos insumos.