Introdução
O que é o Crédito Rural?
É a disponibilização de recursos ao produtor agrícola para que este conduza sua atividade e comercialize seus produtos. Trata-se de uma das partes mais importantes da cadeia de produção de um produto agrícola.
A obtenção do crédito rural se dá por meio dos títulos de crédito, documentos representativos do direito creditício. Esses documentos são de extrema importância para o agronegócio, pois permitem a circulação de riquezas com segurança jurídica e sem a necessidade de mobilização física que, por muitas vezes, é complexa e custosa.
Política Agrícola
O Estado brasileiro exerce papel importante no âmbito do crédito rural, pois é estabelecida de forma constitucional a sua participação no incentivo, na regulação e na fiscalização da atividade agrícola.
CF/88
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
Contexto Histórico
Período anterior à década de 90
O funcionamento e a regulação do crédito rural passou por diversas mudanças ao longo do tempo, adaptando-se às inovações no âmbito da agricultural e no meio rural.
A lei 4.829/65 trazia apenas a ideia básica de crédito rural e estabelecia as entidades públicas que deveriam financiar a atividade rural (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.).
Um aspecto que tornava mais difícil o acesso do pequeno produtor ao crédito era a excessiva burocratização instaurada pela lei: com mais etapas e formalidades, o procedimento se torna mais custoso e menos acessível aos pequenos empresários rurais.
Em 1967, o decreto-lei 167 passou a regular essa lei e criou os instrumentos de acesso ao Crédito Rural, quais sejam: a Cédula de Crédito Rural (CCR), a Nota Promissória Rural (NPR) e a Duplicata Rural (DR).
Década de 90
Notando a ineficiência do modelo puramente estatal, a partir da década de 90 criaram-se mecanismos e títulos aptos a expandir as operações de crédito privado.
A crise econômica que afetou o Brasil nesse período fez com que o Estado não pudesse financiar a atividade rural. Dessa forma, foi concedida autorização para que os empresários do setor agrário pudessem recorrer ao mercado financeiro e de capitais, estimulando o investimento privado.
A lei 8.929/94 criou a Cédula de Produto Rural (CPR). Esse instrumento permitia o financiamento da etapa produtiva como forma de garantir a safra e proteger o agricultor da baixa de preços.
Anos 2000
Neste período houve a consolidação do movimento iniciado na década passada, com medidas que incentivaram ainda mais o setor privado a financiar a atividade rural.
Foi desenvolvido um novo padrão de financiamento através da criação de títulos passíveis de negociação no mercado de capitais (títulos representativos) previstos na lei 11.076/04.
Vejamos os títulos previstos nessa lei:
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Sistema Privado de Financiamento do Agronegócio
O novo padrão de financiamento consolidado nos anos 2000 trouxe um destravamento jurídico na área, visto que o sistema privado de financiamento com títulos negociáveis garante maior proteção, flexibilidade e liquidez ao produtor rural.
Em resumo, o quadro geral de crédito rural no Brasil se encontra dessa forma:
Ato Normativo | Títulos de Crédito | Função |
---|---|---|
Decreto-Lei 167/67 | CCR, NPR e DR | Pagamento e Financiamento |
Lei 8.929/94 | CPR | Produção |
Lei 11.076/04 | CDA e WA | Comercialização e Armazenamento |
Lei 11.076/04 | LCA, CDCA e CRA | Financiamento e Securitização |