Natureza Jurídica

As unidades de conservação são consideradas espaços territoriais especialmente protegidos. A norma base para compreender as unidades de conservação é o art. 225, §1º, III, da CF/88, disposto a seguir:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;       

Como é possível depreender do texto da Constituição, trata-se de um dever do Poder Público a criação de espaços territoriais que serão especialmente protegidos em matéria de preservação ambiental, sendo as unidades de conservação, então, uma modalidade desses espaços. 

Criação, alteração e supressão

A criação das unidades de conservação pode se dar não apenas por lei, mas também por decreto, que é uma espécie normativa mais simples que a lei e, por isso, facilita a proteção ambiental. Contudo, em relação à alteração ou supressão das unidades de conservação, estas só podem ser feitas por meio de lei, dificultando a retirada dessa carga protetiva da região.

Competência

A competência para criação, alteração e supressão desses espaços é administrativa (ou executiva) e comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23 da Constituição. 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Quais são os espaços territoriais especialmente protegidos?

Como dito, as unidades de conservação são apenas um dos espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser citados como exemplos, ainda:

  • Áreas de preservação permanente (APP)
  • Apicuins e salgados
  • Reserva Legal
  • Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00
  • Áreas verdes urbanas
  • Áreas de uso restrito

Aqui, estudaremos especificamente as unidades de conservação. Contudo, se você quiser aprender ou relembrar sobre essas outras áreas, acesse o curso Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

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