Principais Classificações dos Contratos - Parte I

Introdução

Há diversas formas de classificar os contratos. Veremos as classificações mais importantes e comuns.

Classificações

Quanto aos direitos e deveres das partes

Em relação aos direitos e deveres envolvidos, podemos classificar os contratos em:

  • Unilateral: também chamado de benéfico. É aquele em que apenas um dos contratantes adquire obrigações em relação ao outro. Um exemplo é o contrato de doação, em que uma parte se obriga a transferir algo para alguém sem esperar outra coisa em troca. Há apenas um sujeito ativo e um sujeito passivo.
  • Bilateral: também chamado de sinalagmático, é aquele em que as duas partes se obrigam em relação a outra. Um exemplo é o contrato de compra em venda, onde uma parte se obriga a entregar uma mercadoria e outra se compromete a pagar o preço. Ambas são sujeitos ativos e passivos em relação a um aspecto do contrato. Uma parte só poderá exigir o cumprimento da obrigação pela outra parte se ela mesma já tiver cumprido a parte dela. A isso se dá o nome de exceção do contrato não cumprido e está previsto no art. 476 do Código Civil.
  • Bilateral imperfeito: é quando um contrato unilateral acaba acidentalmente se tornando bilateral. Por exemplo, no contrato de mandato, o contratado cobra do contratante as despesas que ele teve para conseguir cumprir o que foi pedido pelo primeiro. Inicialmente só o contratado tinha uma obrigação. Entretanto, surge um dever para o contratante.
  • Plurilateral: também chamado de coletivo. É aquele em que há o envolvimento de várias pessoas, com diversos direitos em questão, na mesma proporção. Um exemplo é o seguro de vida coletivo, geralmente feito por empresas para seus funcionários.

Importante frisar que essa classificação é feita considerando os efeitos do contrato. Quando se fala em sua formação, o contrato é sempre bilateral, pois é um acordo entre duas ou mais vontades.

Quanto ao sacrifício patrimonial das partes

Sobre a distribuição de direitos e deveres, podemos classificar os contratos em:

  • Onerosos: quando ambas as partes assumem direitos e deveres, com a transferência de certos direitos e a devida compensação. Um exemplo é o contrato de compra e venda, no qual uma parte cede mercadoria em troca de um pagamento e a outra recebe a mercadoria em troca do pagamento.
  • Gratuitos: quando apenas uma das partes tem obrigações, enquanto a outra apenas aceita o benefício. Um exemplo é a doação.

Regra geral e exceções

Geralmente, contratos bilaterais são sempre onerosos e contratos unilaterais são sempre gratuitos por causa de suas definições. Entretanto, é possível que alguns contratos fujam das regras. Um exemplo é o contrato de mútuo sujeito a juros: é um contrato unilateral, pois apenas o credor se obriga a emprestar o dinheiro, mas é oneroso pois o devedor devolverá não só o dinheiro, mas também os juros.

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