Uma Organização Internacional é uma associação entre Estados, formada através de um tratado internacional e que possui personalidade jurídica diferente da dos seus membros.
É um fenômeno relativamente novo, mas nem tanto assim. Vejamos alguns exemplos de organizações internacionais do século XIX:
As organizações tiveram maior proliferação após a instituição da ONU, no pós 2ª Guerra Mundial. Sua importância se deve à diminuição das assimetrias informacionais e promoção de instrumentos que controlam e observam a atuação dos Estados.
As funções conferidas pelos Estados às OIs implicam na necessidade de personalidade jurídica internacional, para atingir seus objetivos institucionais, uma vez que elas precisam ser capazes de contrair obrigações por meio de tratados, adjudicar em fóruns internacionais em caso de danos sofridos, bem como ter imunidade frente a certas ações de outros Estados. Em decorrência disso, foi conferida personalidade jurídica às OIs.
As decisões dessas organizações costumam ser recomendações, mas há exceções. Existe uma forte valorização do processo de consenso em questões substanciais.
Utiliza-se o processo majoritário em questões procedimentais e de efeito interno/administrativo.
A grande maioria das organizações só existe para seus membros ou caso sejam reconhecidas. Pela sua importância e tamanho, há organizações que possuem personalidade jurídica objetiva, como, por exemplo, a ONU.
Do mesmo modo, não se pode criar obrigações para terceiros. Ainda assim, a Carta da ONU o faz:
Artigo 2, parágrafo 6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais.
As OIs não possuem território. Por isso, suas sedes precisam estar no território de algum Estado. Pode ser de um Estado-membro da organização ou não. O instrumento que formaliza esse acordo se chama acordo de sede, que conterá:
Os funcionários gozam de garantias à jurisdição estatal que se assemelham àquelas conferidas aos membros do corpo diplomático.
Para o STF, a extensão da imunidade depende do que está definido no acordo constitutivo ou de outro instrumento formal que garanta a imunidade.
Como qualquer outra organização, as OIs precisam se financiar para realizar suas funções. As despesas são de folha de pagamento, missões no exterior, manutenção das instalações, assistência técnica, etc. Normalmente, a receita das OIs costuma advir dos próprios Estados. O FMI, além da receita dos Estados, adquire recursos do mercado financeiro. Há alguns órgãos que recebem doação, como a UNICEF.
Os Estados possuem cotas que representam o valor que devem pagar do total. O não pagamento pode levar a penalizações. A Venezuela, por exemplo, perdeu o direito de voto em 2022 justamente por falta de pagamento desse valor. Importante ressaltar que, na maioria das vezes, esse valor não é igual para todos os países, pois as cotas respeitam a capacidade contributiva de cada Estado. Além disso, a diferença de cotas não implica no peso do voto. Exceção a essa regra é o FMI e o Banco Mundial, que possuem cotas que se relacionam diretamente com o peso do voto.
Disciplinado em cada acordo constitutivo, mas tem três elementos fundamentais:
Disciplinada por ato constitutivo. Essas regras referentes à retirada, em geral, costumam conter:
Exemplos: