Organizações Internacionais

Introdução

Uma Organização Internacional é uma associação entre Estados, formada através de um tratado internacional e que possui personalidade jurídica diferente da dos seus membros.

É um fenômeno relativamente novo, mas nem tanto assim. Vejamos alguns exemplos de organizações internacionais do século XIX:

  • Comissão Central do Reno (1815)
  • Comissão Europeia para o Controle do Danúbio (1856)
  • Escritório Internacional de Pesos e Medidas (1875)

As organizações tiveram maior proliferação após a instituição da ONU, no pós 2ª Guerra Mundial. Sua importância se deve à diminuição das assimetrias informacionais e promoção de instrumentos que controlam e observam a atuação dos Estados.

Estrutura e Características

Personalidade jurídica internacional

As funções conferidas pelos Estados às OIs implicam na necessidade de personalidade jurídica internacional, para atingir seus objetivos institucionais, uma vez que elas precisam ser capazes de contrair obrigações por meio de tratados, adjudicar em fóruns internacionais em caso de danos sofridos, bem como ter imunidade frente a certas ações de outros Estados. Em decorrência disso, foi conferida personalidade jurídica às OIs.

Órgãos

  • Assembleia: Onde se reúnem todos os Estados-membros. Têm competência legislativa e funcionamento periódico. Ex.: Assembleia Geral da ONU.
  • Secretaria: São órgãos administrativos, compostos por funcionários, que podem ser pessoas votadas e/ou aprovadas em processo de seleção.
  • Conselho permanente: Espelha a assembleia geral, mas é permanente e com um escopo de competência mais limitado e de caráter urgente.

Processo decisório e vinculado

As decisões dessas organizações costumam ser recomendações, mas há exceções. Existe uma forte valorização do processo de consenso em questões substanciais.

Utiliza-se o processo majoritário em questões procedimentais e de efeito interno/administrativo.

Reconhecimento de organização internacional

A grande maioria das organizações só existe para seus membros ou caso sejam reconhecidas. Pela sua importância e tamanho, há organizações que possuem personalidade jurídica objetiva, como, por exemplo, a ONU.

Do mesmo modo, não se pode criar obrigações para terceiros. Ainda assim, a Carta da ONU o faz:

Artigo 2, parágrafo 6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais.

Sede da Organização

As OIs não possuem território. Por isso, suas sedes precisam estar no território de algum Estado. Pode ser de um Estado-membro da organização ou não. O instrumento que formaliza esse acordo se chama acordo de sede, que conterá:

  • Imunidades e prerrogativas dos funcionários da organização.
  • Estabelecimento de regras para o bom funcionamento da organização e limites do poder de polícia do Estado-sede.
  • Pode incluir obrigações financeiras e outras questões logísticas.

Representação, garantias e imunidades

  • Representantes: Funcionários da Secretaria.

Os funcionários gozam de garantias à jurisdição estatal que se assemelham àquelas conferidas aos membros do corpo diplomático.

Para o STF, a extensão da imunidade depende do que está definido no acordo constitutivo ou de outro instrumento formal que garanta a imunidade.

Finanças da Organização

Como qualquer outra organização, as OIs precisam se financiar para realizar suas funções. As despesas são de folha de pagamento, missões no exterior, manutenção das instalações, assistência técnica, etc. Normalmente, a receita das OIs costuma advir dos próprios Estados. O FMI, além da receita dos Estados, adquire recursos do mercado financeiro. Há alguns órgãos que recebem doação, como a UNICEF.

Os Estados possuem cotas que representam o valor que devem pagar do total. O não pagamento pode levar a penalizações. A Venezuela, por exemplo, perdeu o direito de voto em 2022 justamente por falta de pagamento desse valor. Importante ressaltar que, na maioria das vezes, esse valor não é igual para todos os países, pois as cotas respeitam a capacidade contributiva de cada Estado. Além disso, a diferença de cotas não implica no peso do voto. Exceção a essa regra é o FMI e o Banco Mundial, que possuem cotas que se relacionam diretamente com o peso do voto.

Admissão de novos membros

Disciplinado em cada acordo constitutivo, mas tem três elementos fundamentais:

  1. Estabelecimento de condições prévias, como limites geográficos, geopolíticos, econômicos ou de forma de governo;
  2. Necessidade de adesão à carta: expressão formal do desejo de adesão e, normalmente, sem reservas;
  3. Aceitação dos outros Estados-membros: beneplácito dos outros membros mediante determinado procedimento.

Retirada do membro

Disciplinada por ato constitutivo. Essas regras referentes à retirada, em geral, costumam conter:

  • Necessidade de aviso prévio em caso de denúncia unilateral;
  • Necessidade de aprovação da retirada em órgão plenário em caso de retirada compulsória.

Classificação das OIs por Rezek

  • Quanto ao alcance: universal ou regional.
  • Quanto ao domínio: vocação política ou específica.

Exemplos:

  • Alcance universal, domínio político: ONU.
  • Alcance universal, domínio específico: agências especializadas da ONU (OIT, UNESCO, FAO), OMC, FMI, Banco Mundial, etc.
  • Alcance regional, domínio político: OEA, Liga dos Estados Árabes, Organização da Unidade Africana, etc.
  • Alcance regional, domínio específico: Mercosul e União Europeia.