Introdução

O Estado é o principal ator das relações internacionais, segundo a doutrina tradicional. Isso porque trata-se de um Sujeito que possui capacidade militar, econômica e populacional que nenhum outro sujeito tem. Por isso, dizemos que é o único que possui a capacidade jurídica plena. 

Conceito e Características

O que caracteriza um Estado, reconhecido como tal? Para responder a essa pergunta, é preciso atentar aos seguintes elementos, dispostos na Convenção de Montevidéu:

  1. População
  2. Território determinado
  3. Governo efetivo
  4. Capacidade de entrar em relação com outros Estados

Isso quer dizer que um Sujeito com essas características será reconhecido como Estado? Não necessariamente, pois é possível que interesses político-econômicos dos demais Estados não permita esse reconhecimento.

Existem duas posições sobre o reconhecimento do Estado:

  • Teoria Constitutiva: Afirma que o reconhecimento dos demais Estados é primordial para a existência do Estado em questão.
  • Teoria Declaratória: É a posição majoritária, que afirma que o reconhecimento dos demais Estados não faz surgir o Estado, mas apenas declara a existência dele. Essa convenção que citamos adota essa teoria. 

O reconhecimento do Estado é uma "arma de uma só bala", ou seja, uma vez reconhecido, o Estado que o reconheceu não pode voltar atrás. 

Esse reconhecimento pode ser dado de forma explícita ou tácita.

  • Explícito: Declaração oficial de órgão com autoridade para tal. Exemplo: nota diplomática.
  • Tácito: Estabelecimento de relação diplomática. Exemplo, envio de uma missão diplomática ao novo Estado. 

Direitos e deveres dos Estados

  • Independência
  • Igualdade
  • Coexistência Pacífica

População

Todo Estado tem uma população, ou seja, uma comunidade humana com vínculo jurídico ao Estado. A população varia em números, podendo ser maior ou menor. Essa população também pode ser permanente (vínculo permanente com o Estado, independente do território) ou transitória.

Nação

A nação é um conceito histórico, e não jurídico, nascido na Revolução Francesa, e denota o vínculo histórico, cultural e linguístico com o país. 

Povo

Essa expressão varia de acordo com o sentido que se adota, mas em geral denota um componente majoritariamente étnico, historicamente constituído.

Autodeterminação dos povos, por exemplo, é um princípio histórico que ganhou grande prestígio no direito internacional no processo de descolonização, após o advento da 2ª Guerra Mundial.  

RESOLUÇÃO 1541 (XV) DA AGNU, de 14 de dezembro de 1960: Declaração sobre a concessão da independência aos Países e Povos coloniais

4. A fim de que os povos dependentes possam exercer de forma pacífica e livremente o seu direito à independência completa, deverá cessar toda ação armada ou toda e qualquer medida repressiva de qualquer índole dirigida contra eles, e deverá respeitar-se a integridade de seu território nacional.

RESOLUÇÃO 2625 (XXV), adotada em 24 de outubro de 1970: Declaração sobre os princípios de amizade e cooperação entre Estados

Artigo 2.2 da Carta, é propósito das Nações Unidas "fomentar entre as nações relações de amizade, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e ao da livre determinação dos povos.

CIJ: consequências jurídicas para os Estados decorrentes da presença continuada da África do Sul na Namíbia. Opinião Consultiva, 1970

CIJ: Consequências jurídicas da Construção de um Muro no território Palestino ocupado. Opinião Consultiva, 2004.

Território

Conceito

Pode ser conceituado como a delimitação física do Estado, ou seja, a região do planeta que o Estado exerce sua jurisdição com exclusividade. Não é um exercício de Direito Real, ou seja, não se trata de propriedade. É, por outro lado, uma decorrência da soberania.  

O Princípio da Integridade Territorial determina que uma vez reconhecido o Estado, é permitido a ele proteger seu território contra intervenção ilegítima, de modo a manter a unidade do seu próprio território através de todos os meios cabíveis, inclusive os armados. 

Composição

Compreende a área terrestre mais os espaços hídricos de topografia interna (ex. Rios e Lagos). O território não poderá ser composto de uma plataforma no meio do oceano (ex. Principado de Sealand) e o tamanho pode variar, podendo ser gigantescos (Brasil – 8.516.000km²) ou extremamente pequenos (Tuvalu com 25.9km²).

Além disso, não precisam estar perfeitamente definidos. Existem Estados com disputas territoriais até hoje, como por exemplo, Ilhas Curilas entre Rússia e Japão e Rincão de Artigasy entre Brasil e Uruguai. 

Limites, delimitações e fronteira

  • Limites territoriais: ponto que determina até onde vai o território do Estado, estendendo-se por mar, por terra e por ar. 
  • Delimitação: estabelecer seus limites, normalmente feito por tratados. 
  • Demarcação: implementar marcações para melhor identificação dos limites como placas, bandeiras ou mesmo muros. 
  • Fronteira: Região em torno do limite territorial de relevância para a segurança nacional, sendo geralmente patrulhada. 

Aquisição ou perda de território

Podem ocorrer por meio de:

  • Aquisição pode meio de ocupação efetiva ou “descoberta”: É a ocupação de terra nullius ou res nullius, ou seja, daquelas terras não ocupada por nenhum outro Estado, ainda que habitada por seres humanos. Atualmente quase não existem mais res nullius ou essas são muito raras, por exemplo, Liberland. 
  • Ocupação de res derelict: É a ocupação de território abandonado por outro Estado, ainda que ocupado previamente. Por exemplo, abandono das Malvinas pela Espanha e ocupação ulterior pela Grã-Bretanha. 
  • Conquista: É a aquisição de território por meio da força. Chama-se Debellatio a aniquilação das forças que resistem à ocupação do território. Essa forma de aquisição é proibida desde a instituição do Pacto de Briand-Kellog de 1928 e, especialmente, da Carta das Nações Unidas de 1945, onde houve proibição total do uso da força.
  • Secessão: Quando partes de um Estado se desmembram para forma uma nova unidade soberana, de forma forçada ou convencional (mediante acordo).
  • Descolonização: O que era considerado uma parte do território se torna independente de outro Estado, mas existe uma horizontalidade entre aqueles que desmembram e forma um Estado soberano. É um processo de independência.
  • Dissolução: É quando um Estado se dissolve em vários outros territórios, como no caso da fragmentação do território iugoslavo.

Governo

Conceito 

É chamada de governo a entidade que administra pessoas e coisas dentro de um determinado território com autonomia. Tem como dever coletar tributos, organizar as forças armadas, estabelecer as atribuições do poder judiciário, resolver conflitos internos. 

Demanda algum nível de efetividade, mas normalmente possuem diferentes capacidades. Não há limites formais no DIP quanto a forma de governo, podendo ser uma república parlamentarista, uma monarquia absolutista, uma ditadura militar, etc. 

Governo e Soberania
Governo não se confunde com Soberania. Há Estados que, mesmo sem governo, conservaram sua Soberania, por exemplo, a Somália. 

Divisão didática:

  • Soberania interna: capacidade de organizar o Estado internamente
  • Soberania externa: capacidade de se relacionar com outros sujeitos de DIP, especialmente outros Estado.

Reconhecimento de governo

Como proceder quando há uma ruptura da ordem política, como em uma revolução ou em um golpe?

No âmbito internacional, há duas possibilidades de abordagem:

Reconhecimento Expresso (Doutrina Tolbar): a legitimidade ou não de um governo deve ser expressamente declarada diante de uma ruptura política. Defendia que os países latino-americanos não deveriam reconhecer os governos originados de revoluções, até que reste demonstrado que eles contam com apoio popular. Tentativa de garantir a ordem democrática na América Latina. 

Reconhecimento Tácito (Doutrina Estrada): Genaro Estrado, Secretário de Estado das Relações Exteriores do México, com base no princípio de não intervenção, defendia que caso não se concorde com a mudança política, deve-se encerrar as relações diplomáticas, mas nunca expressar juízo de valor sobre o regime. No fim, é a negação do próprio instituto do reconhecimento de governo. 

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