O Estado é o principal ator das relações internacionais, segundo a doutrina tradicional. Isso porque trata-se de um Sujeito que possui capacidade militar, econômica e populacional que nenhum outro sujeito tem. Por isso, dizemos que é o único que possui a capacidade jurídica plena.
O que caracteriza um Estado, reconhecido como tal? Para responder a essa pergunta, é preciso atentar aos seguintes elementos, dispostos na Convenção de Montevidéu:
Isso quer dizer que um Sujeito com essas características será reconhecido como Estado? Não necessariamente, pois é possível que interesses político-econômicos dos demais Estados não permitam esse reconhecimento.
Existem duas posições sobre o reconhecimento do Estado:
O reconhecimento do Estado é uma "arma de uma só bala", ou seja, uma vez reconhecido, o Estado que o reconheceu não pode voltar atrás.
Esse reconhecimento pode ser dado de forma explícita ou tácita.
Todo Estado tem uma população, ou seja, uma comunidade humana com vínculo jurídico ao Estado. A população varia em números, podendo ser maior ou menor. Essa população também pode ser permanente (vínculo permanente com o Estado, independente do território) ou transitória.
A nação é um conceito histórico, e não jurídico, nascido na Revolução Francesa, e denota o vínculo histórico, cultural e linguístico com o país.
Essa expressão varia de acordo com o sentido que se adota, mas em geral denota um componente majoritariamente étnico, historicamente constituído.
Autodeterminação dos povos, por exemplo, é um princípio histórico que ganhou grande prestígio no direito internacional no processo de descolonização, após o advento da 2ª Guerra Mundial.
- A fim de que os povos dependentes possam exercer de forma pacífica e livremente o seu direito à independência completa, deverá cessar toda ação armada ou toda e qualquer medida repressiva de qualquer índole dirigida contra eles, e deverá respeitar-se a integridade de seu território nacional.
Artigo 2.2 da Carta, é propósito das Nações Unidas "fomentar entre as nações relações de amizade, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e ao da livre determinação dos povos.
CIJ: consequências jurídicas para os Estados decorrentes da presença continuada da África do Sul na Namíbia. Opinião Consultiva, 1970
CIJ: Consequências jurídicas da Construção de um Muro no território Palestino ocupado. Opinião Consultiva, 2004.
Pode ser conceituado como a delimitação física do Estado, ou seja, a região do planeta que o Estado exerce sua jurisdição com exclusividade. Não é um exercício de Direito Real, ou seja, não se trata de propriedade. É, por outro lado, uma decorrência da soberania.
O Princípio da Integridade Territorial determina que, uma vez reconhecido o Estado, é permitido a ele proteger seu território contra intervenção ilegítima, de modo a manter a unidade do seu próprio território através de todos os meios cabíveis, inclusive os armados.
Compreende a área terrestre mais os espaços hídricos de topografia interna (ex.: rios e lagos). O território não poderá ser composto de uma plataforma no meio do oceano (ex.: Principado de Sealand) e o tamanho pode variar, podendo ser gigantescos (Brasil – 8.516.000 km²) ou extremamente pequenos (Tuvalu com 25.9 km²).
Além disso, não precisam estar perfeitamente definidos. Existem Estados com disputas territoriais até hoje, como por exemplo, Ilhas Curilas entre Rússia e Japão e Rincão de Artigasy entre Brasil e Uruguai.
Podem ocorrer por meio de:
É chamada de governo a entidade que administra pessoas e coisas dentro de um determinado território com autonomia. Tem como dever coletar tributos, organizar as forças armadas, estabelecer as atribuições do poder judiciário, resolver conflitos internos.
Demanda algum nível de efetividade, mas normalmente possuem diferentes capacidades. Não há limites formais no DIP quanto a forma de governo, podendo ser uma república parlamentarista, uma monarquia absolutista, uma ditadura militar, etc.
Governo não se confunde com soberania. Há Estados que, mesmo sem governo, conservaram sua soberania, por exemplo, a Somália.
Divisão didática:
Como proceder quando há uma ruptura da ordem política, como em uma revolução ou em um golpe?
No âmbito internacional, há duas possibilidades de abordagem:
A legitimidade ou não de um governo deve ser expressamente declarada diante de uma ruptura política. Defendia-se que os países latino-americanos não deveriam reconhecer os governos originados de revoluções, até que reste demonstrado que eles contam com apoio popular. Tentativa de garantir a ordem democrática na América Latina.
Genaro Estrada, Secretário de Estado das Relações Exteriores do México, com base no princípio de não intervenção, defendia que caso não se concorde com a mudança política, deve-se encerrar as relações diplomáticas, mas nunca expressar juízo de valor sobre o regime. No fim, é a negação do próprio instituto do reconhecimento de governo.