Conceito de Sentença

Conceito de Sentença

Na definição de Guilherme Nucci, a sentença é uma "decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação".

Assim, tem-se que a sentença, em sentido estrito, é o pronunciamento final do juiz de primeiro grau ou do júri e, em sentido amplo, abrange também os acórdãos.

Outro ponto importante é diferenciar a sentença definitiva da sentença transitada em julgado. A definitiva é aquela que analisa e julga o mérito, possuindo a possibilidade de transitar em julgado futuramente. Por outro lado, a sentença transitada em julgado é aquela decisão definitiva da qual não cabe mais nenhum recurso, todas as vias recursais permitidas foram esgotadas.

Identificação de atos jurisdicionais

Compreendendo o conceito de sentença e sua natureza jurídica, podemos traçar um pequeno resumo para identificar os diferentes tipos de atos jurisdicionais:

  1. Ato de mera movimentação processual, sem qualquer carga decisória => Despacho;
  2. Decisão condenatória ou absolutória => Sentença;
  3. Não sendo despacho nem sentença, põe termo ao procedimento, importando em arquivamento => decisão interlocutória mista terminativa;
  4. Não sendo despacho nem sentença, põe termo a uma fase do procedimento, dando início a outra fase => decisão interlocutória mista não terminativa;

Além disso, é importante não confundir as sentenças definitivas com as decisões definitivas e as decisões com força de definitiva.

  • Sentença definitiva: como mencionado anteriormente, colocam fim ao processo após o esgotamento do procedimento na 1ª instância com julgamento de mérito (vide art. 593, I, CPP);
  • Decisão definitiva em sentido estrito: põe fim à relação processual ou ao procedimento mediante julgamento de mérito, mas sem condenar ou absolver o acusado (ex: resolução de incidente de restituição de coisa apreendida, declaração de extinção da punibilidade);
  • Decisão com força de definitiva: põe fim a uma fase do procedimento (não terminativas) ou ao processo (terminativas) sem o julgamento de mérito (ex: rejeição da acusação por inépcia da denúncia ou queixa).

Por fim, vale lembrar que tais conceitos nem sempre são seguidos à risca em todos os materiais doutrinários. Sendo assim, ainda é possível encontrar algumas aplicações diversas desses conceitos técnicos em diferentes materiais.

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