Conceito

A responsabilidade internacional é uma nova relação jurídica criada a partir de um determinado ato de um Sujeito de Direito Internacional, caracterizado como um ilícito internacional a ele imputável, podendo ser invocado como fonte para retaliações ou sanções.

Em termos mais simples, responsabilidade internacional pode ser compreendida como o procedimento pelo qual se dá a atribuição de consequências jurídicas a determinado sujeito pelo descumprimento das normas internacionais.

Trata-se de instituto fundamental no direito internacional, pois é por meio dele que se atribuem efeitos cogentes às normas de direito internacional. Ou seja, é a partir da possibilidade de responsabilização que surge a imperatividade da norma de direito internacional, a sua efetividade.

De pouco valeria termos uma carta de direitos se não tivermos a possibilidade de garantir sua eficácia.

Consequências

Por isso, as normas internacionais, quando descumpridas, poderão gerar as seguintes consequências, a depender do tipo de violação:

  • Responsabilizar quem a viola
  • Garantir reparação (indenização/restituição) a quem teve seus direitos violados
  • Impedir a repetição do ato danoso (não repetição).
  • Cooperação coletiva dos Estados para por fim à violação
  • Não reconhecimento da situação jurídica gerada pela violação
  • Aplicação de outros instrumentos de responsabilidade

Codificação

Essa responsabilização dos Estados em âmbito internacional está codificada na Resolução 56/83 da AGNU, de 12 de dezembro de 2001. Essa resolução aprova o chamado um Projeto, elaborado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. Esse projeto traz as regras básicas acerca da responsabilidade internacional dos Estados.

Se entende, de forma majoritária, que a Comissão de Direito Internacional da ONU, como tem a capacidade de modificar as regras de direito internacional, pode fazê-la de forma cogente mesmo através de Resolução. Mas existem doutrinadores que entende que essa norma é meramente recomendatória (soft law).

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